06/06/2026
A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado pode configurar FRAUDE e obrigar o banco a devolver os valores descontados, além de indenizar o cliente por danos morais. Foi esse o entendimento adotado por diferentes juízes ao condenarem instituições financeiras por descontos indevidos em aposentadorias.
Nos casos analisados, aposentados identificaram empréstimos não autorizados vinculados a seus benefícios previdenciários. Em uma das ações, quatro contratos comprometeram a única fonte de renda do autor. Na outra, havia descontos recorrentes relacionados a Reserva de Cartão Consignado (RCC), com valores variáveis ao longo dos anos.
Foi reconhecida a relação de consumo, aplicando o CDC e determinada a inversão do ônus da prova. Como os bancos não apresentaram contratos válidos assinados, apenas registros internos, a Justiça declarou inexistente a relação jurídica.
Com base no artigo 42 do CDC, foi determinada a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros. As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo que, em um dos casos, os juros seguiram o entendimento da Superior Tribunal de Justiça quanto ao início da contagem a partir do evento danoso.
As decisões reforçam que descontos não autorizados em benefícios previdenciários geram responsabilidade
objetiva das instituições financeiras.
⚠️ Se há descontos estranhos no seu benefício, procure imediatamente um advogado e exija seus direitos antes que o prejuízo aumente!