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Será que por não terem contribuído para o INSS, os idosos não merecem amparo e dignidade? Não merecem o cuidado de todos...
23/01/2023

Será que por não terem contribuído para o INSS, os idosos não merecem amparo e dignidade? Não merecem o cuidado de todos? Lógico que merecem!

Não é favor! É dever de toda a sociedade!

Ninguém é menos importante ou menos cidadão brasileiro por não ter contribuído para o INSS ao longo da vida, principalmente em um país como o nosso, cheio de injustiças, dificuldades e desinformação.

É por isso que, se você tem mais de 65 anos, nunca ou pouco contribuiu para o INSS, e possui uma renda baixa, insuficiente para as suas necessidades mais básicas, é direito seu receber o benefício no valor de 1 salário mínimo, para pelo menos poder colocar comida na sua mesa.

Talvez o INSS queira dificultar a sua vida (sabe como é, né? Na hora de pagar o governo coloca mil dificuldades), mas com a ajuda de um bom advogado especialista você vai fazer valer o seu direito e transformar a sua vida.

Pode parecer pouco, mas 1 salário mínimo pode fazer você e muita gente parar de sofrer e ter o básico para subsistência.

Se você não é idoso, mas conhece algum que possa ser ajudado com essa informação, salve essa postagem para mostrar para ele depois, ou, se ele tiver insta, compartilha com ele.

Não custa nada ajudar alguém! Uma simples informação pode mudar o vida de uma pessoa, da água para o vinho!

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Adv. Eduardo Radtke Campelo
OAB/RS 126.240

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14/12/2022


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Atendimento em Pelotas e Arroio Grande com hora marcada, plantão criminal 24hr! ⚖️ 🚨
26/10/2022

Atendimento em Pelotas e Arroio Grande com hora marcada, plantão criminal 24hr! ⚖️ 🚨

Representando uma das partes, apenas o advogado pode ter acesso ao inquérito policial completo para saber o que motivou ...
20/10/2022

Representando uma das partes, apenas o advogado pode ter acesso ao inquérito policial completo para saber o que motivou a intimação para prestar esclarecimentos.

Por tanto, ao receber uma intimação policial para prestar esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança para que ele te oriente e te acompanhe no dia do seu depoimento.

O advogado é essencial para orientar o cliente, sobretudo quanto a produção de provas contra si mesmo, o que pode prejudicar quem presta depoimento, ele está habituado e poderá te deixar mais seguro e confortável para dar seu depoimento seja qual for a situação.

O não comparecimento ou apresentação de justificativa, pode gerar a "condução coercitiva", ou seja, a polícia vai até o local e "conduz" quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

Uma importante colocação a ser feita é que em sede policial muitas vezes o silêncio se configura como melhor defesa.

A autoridade policial sempre deverá deixar o acusado ciente de seus direitos, inclusive o de permanecer calado caso esta seja sua opção.

Outra colocação importante é que ninguém é obrigado a desbloquear aparelho telefônico em sede de delegacia, quartéis bem como em abordagens externas, caso seu aparelho seja apreendido o juiz devera autorizar a pericia no mesmo, embora a realidade do cotidiano seja diferente onde muitas vezes são coagidos a fazer o desbloqueio e acabam criando prova contra si.

De qualquer maneira, há muitos pontos que ainda podem ser discutidos e que geram inúmeras dúvidas principalmente porque cada caso é um caso, pelo qual recomenda-se novamente a busca de um profissional de confiança para um esclarecimento mais detalhado do caso.

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04/09/2022

Atendimento em Pelotas e Arroio Grande com hora marcada! ⚖️

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O inventário extrajudicial, popularmente chamado "inventário em cartório", ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabi...
03/09/2022

O inventário extrajudicial, popularmente chamado "inventário em cartório", ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos.

Referida modalidade de inventário é mais rápida, menos burocrática e mais barata que o inventário judicial e pode ser realizada em qualquer cartório do país, além de não precisar de homologação judicial, o que evita as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia.

Para que o inventário possa ser realizado
extrajudicialmente, é necessário que o falecido proprietário dos bens - não tenha deixado testamento, que não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes) e que todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.

Além disso, os herdeiros devem ser representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.

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✅ Em regra sim mas existem exceções.O domicílio tem proteção constitucional, Art. 5 XI CF.O art. 150, §4°, do Código Pen...
04/08/2022

✅ Em regra sim mas existem exceções.

O domicílio tem proteção constitucional, Art. 5 XI CF.

O art. 150, §4°, do Código Penal utiliza o termo "casa" e este engloba: I - qualquer compartimento habitado; II aposento ocupado de habitação coletiva; Ill compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Não se exige mandado judicial para entrada forçada em residência em alguns casos, quais sejam: flagrante delito, desastre e para prestar socorro, em qualquer período.

Para que se cumpra mandados de busca e apreensão há uma limitação, os mesmos só podem ser cumpridos durante o dia.

A entrada forçada em domicílio SEM MANDADO JUDICIAL só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada
em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem que dentro da casa ocorre SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

Havendo violação dos seus direitos fique em silêncio e entre em contato com seu Advogado de confiança. ⚖️

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✅ Sim segundo a lei!📕 Conforme artigo 244 do CPP, a busca pessoal poderá ser realizada quando existir fundada suspeita d...
02/08/2022

✅ Sim segundo a lei!

📕 Conforme artigo 244 do CPP, a busca pessoal poderá ser realizada quando existir fundada suspeita da prática de crime.

Esse é o regramento legal que rege o enquadro, estabelecendo limites à possibilidade de violação à intimidade do indivíduo (CF/88, art. 5°, X).

Portanto a busca pessoal precisa ser fundamentada em mínimos elementos concretos que se faça presumir existir um dos motivos que a autorize.

Não sendo válidas as alegações de atitude suspeita vazia de elementos concretos, pressa, nervosismo ou a famosa “ABORDAGEM DE ROTINA”.

⚖️Nesse sentido já existem várias julgados das cortes superiores anulando a busca e por consequência apreensão de dr**as, armas e outros elementos.

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