Monteiro & Forlanety Advocacia

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📜Olá, consumidor!De forma geral, a Justiça aceita captura de tela (print) como prova, mas o foco não é só o “formato da ...
05/12/2025

📜Olá, consumidor!

De forma geral, a Justiça aceita captura de tela (print) como prova, mas o foco não é só o “formato da imagem” e sim a possibilidade de verif**ar autenticidade, integridade e cadeia de custódia desse print.​

Boas práticas de formato para prints de mensagens:

Salvar o print em formato de imagem comum (JPEG/PNG) com todos os elementos visíveis: nomes, números, foto do contato, datas, horários e sequência completa da conversa relevante.​

Juntar aos autos também o arquivo original exportado do aplicativo (por exemplo, exportar conversa do WhatsApp em .txt ou similar), para permitir conferência do conteúdo além da imagem.​

Sempre que possível, transformar o print em prova mais robusta, por meio de:

Ata notarial em cartório, na qual o tabelião certif**a que viu as mensagens naquela tela/aplicativo (art. 384 do CPC).​

Laudo pericial ou outro meio técnico que demonstre que o conteúdo não foi adulterado, observando critérios de autenticidade, integridade e cadeia de custódia, como vêm exigindo STJ e tribunais.​

Resumindo: prints “simples” podem ser aceitos, mas são mais frágeis; o formato ideal é imagem clara + exportação da conversa +, se o caso exigir maior segurança (valores altos, tese sensível), ata notarial ou perícia para reforçar a validade da prova digital.

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📜Olá, consumidor!Para fins de prova em caso de problema com voo, o ideal é guardar e-mails e SMS por, no mínimo, 5 anos,...
03/12/2025

📜Olá, consumidor!

Para fins de prova em caso de problema com voo, o ideal é guardar e-mails e SMS por, no mínimo, 5 anos, que é o prazo em que, em geral, o consumidor ainda pode discutir judicialmente a maior parte das relações de consumo.​

Sobre o formato:

Mantenha o e-mail na caixa de entrada e também faça backup em PDF (imprimir em PDF com cabeçalho completo, mostrando remetente, destinatário, data, hora e assunto).​

Dos SMS, tire prints com data e horário visíveis e faça backup em nuvem ou exporte o histórico em formato de arquivo, sempre preservando o número do remetente e o conteúdo integral da mensagem.​

Sempre que possível, registre também protocolos, telas de aplicativos e demais comprovantes digitais, pois mensagens eletrônicas vêm sendo aceitas como prova válida se houver demonstração de autenticidade e integridade.

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📜Olá, consumidor!O cumprimento forçado do anunciado, produto/serviço equivalente ou cancelamento com reembolso integral,...
01/12/2025

📜Olá, consumidor!

O cumprimento forçado do anunciado, produto/serviço equivalente ou cancelamento com reembolso integral, com base no CDC (art. 35).​

➡O que fazer agora
Reúna provas. Salve prints do anúncio, preço, regras da promoção, conversas, e a nota fiscal/confirmação do pedido.​

Contate a empresa por escrito. Peça a solução desejada (cumprir o preço/oferta, trocar por equivalente ou reembolsar) e estabeleça prazo objetivo de resposta.​

Registre reclamação oficial. Use consumidor.gov.br para abrir chamado contra a empresa e acompanhar prazos e respostas.​

Acione o Procon. Se não resolver, abra reclamação no Procon do seu município/estado e leve as provas.​

Escalone judicialmente. Persistindo o prejuízo, busque o Juizado Especial com sua documentação organizada.​

Fundamentos do direito
Publicidade enganosa é proibida; inclui informação falsa ou omissão capaz de induzir ao erro (arts. 36 e 37 do CDC).​

Tudo que foi anunciado integra a oferta e deve ser cumprido; descumpriu, aplica-se o art. 35 do CDC.​

Em compras online, além disso, existe direito de arrependimento em 7 dias com devolução integral.​

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📜Olá, consumidor!1– Oferta tem que ser real50% de desconto’ não pode ser 50% do dobro. A famosa maquiagem de preço é pro...
28/11/2025

📜Olá, consumidor!

1– Oferta tem que ser real
50% de desconto’ não pode ser 50% do dobro. A famosa maquiagem de preço é proibida e pode ser denunciada ao Procon, porque o CDC veda publicidade enganosa.

2– Informação clara é obrigação
A loja é obrigada a informar de forma clara preço, forma de pagamento, juros, número de parcelas, características do produto e riscos. Se faltar informação ou ela for confusa, há violação do CDC.

3– Direito de arrependimento (online)
Compras pela internet, telefone ou apps têm direito de arrependimento em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, com devolução integral dos valores.

4– Promoção não tira garantia
Produto em promoção continua tendo garantia legal. Defeito deve ser resolvido pela loja/fornecedor dentro dos prazos do CDC, mesmo que seja oferta de Black Friday.

5– Entrega e prazos
A loja deve informar claramente valor do frete, prazo e condições de entrega. Atrasos injustif**ados, não entrega ou mudanças unilaterais podem gerar direito a cancelamento, reembolso e, em alguns casos, indenização.”​

6– Como agir se for lesado
Print da oferta, nota fiscal, e-mails e protocolos são provas essenciais. Com isso, você pode exigir solução direta com a loja, registrar reclamação no Procon e, se necessário, buscar o Judiciário.

Salve este post para consultar antes de comprar na Black Friday e compartilhe com quem costuma cair em ‘promoção imperdível’.
Se você teve problema com compra na Black Friday (propaganda enganosa, atraso, não entrega, cobrança indevida), envie uma mensagem na bio para análise do seu caso.

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📜Olá, consumidor!De forma prática, você prova seu direito em cancelamento de voo com qualquer documento que: comprove a ...
26/11/2025

📜Olá, consumidor!

De forma prática, você prova seu direito em cancelamento de voo com qualquer documento que: comprove a compra, o cancelamento pela companhia e os prejuízos que sofreu.​

Os principais documentos são:

Comprovante de compra da passagem (e-ticket, recibo, fatura do cartão, e-mail de confirmação da reserva).​

Cartão de embarque ou comprovante de check-in, mostrando que você efetivamente viajaria naquele voo.​

Comunicações oficiais do cancelamento: e-mails, SMS, notif**ações de aplicativo, prints do site/app com a mensagem de voo cancelado ou alterado.​

Declaração de cancelamento/contingência emitida pela companhia aérea no balcão, com horário, motivo e dados do voo.​

Protocolos de atendimento (SAC, chat, balcão), com número de protocolo, data, horário e nome do atendente, além de eventuais respostas por escrito.​

Notas fiscais e recibos de despesas extras por causa do cancelamento (hotel, alimentação, transporte, compra de nova passagem etc.).​

Registros de reclamações em Procon, Consumidor.gov.br, ANAC ou outras plataformas, que demonstram tentativa de solução extrajudicial.​

Quanto mais completo o “pacote de provas”, mais fácil demonstrar falha na prestação do serviço e quantif**ar o dano material e moral em eventual ação ou acordo.

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📜Olá, consumidor!Em voos internacionais, três direitos se destacam como os mais importantes para o passageiro:📍Direito à...
25/11/2025

📜Olá, consumidor!

Em voos internacionais, três direitos se destacam como os mais importantes para o passageiro:

📍Direito à assistência material em atrasos e cancelamentos

A partir de certo tempo de atraso, o passageiro deve receber: meios de comunicação (internet/telefone), alimentação adequada e, em atrasos longos ou pernoite, hospedagem e transporte entre hotel e aeroporto.​

Se o atraso ou cancelamento passar de um limite signif**ativo (como 4 horas), o passageiro normalmente pode escolher entre reacomodação em outro voo, remarcação para outra data ou reembolso integral, além da assistência material.​

📍Direito à reacomodação ou reembolso do voo

Em caso de cancelamento, alteração grave de horário ou perda de conexão por culpa da companhia, o passageiro tem direito a ser reacomodado em outro voo (da mesma empresa ou de outra, se for oferecido) sem custo adicional.​

Alternativamente, pode optar pelo reembolso integral da passagem (incluindo tarifas e taxas) ou remarcação para outra data, de acordo com as regras aplicáveis (ex.: Resolução ANAC 400 e Convenção de Montreal, conforme o trecho).​

📍Direito à indenização por problemas com bagagem

Se a bagagem for extraviada, danif**ada ou chegar com atraso, o passageiro tem direito a reparação financeira, seguindo limites e critérios definidos por normas internacionais (como a Convenção de Montreal) e regras locais.​

Em caso de bagagem atrasada em viagem internacional, é comum o direito ao ressarcimento de despesas emergenciais com itens essenciais, além de eventual indenização por danos materiais e, em algumas situações, morais.

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📜Olá, consumidor!Em voos internacionais, passageiros têm garantias importantes em caso de cancelamentos, atrasos, extrav...
21/11/2025

📜Olá, consumidor!

Em voos internacionais, passageiros têm garantias importantes em caso de cancelamentos, atrasos, extravio de bagagem e outros imprevistos.

Veja exemplos de direitos que você pode exigir:

✈Assistência em atrasos e cancelamentos: Você tem direito a informações claras, alimentação, hospedagem e transporte, conforme a duração do atraso ou cancelamento.

✈Danos ou extravios de bagagem: A companhia aérea deve indenizar você caso sua bagagem seja danif**ada ou não seja devolvida. Guarde todos os comprovantes!

✈Legislação internacional e local: Normas como a Convenção de Montreal (válida em 130+ países) e a legislação do país de embarque, como a Resolução ANAC nº 400, protegem passageiros brasileiros mesmo em voos para o exterior.

✈Reembolso de despesas extras: Se precisar arcar com hotel, refeições ou transporte por culpa da companhia aérea, reúna os comprovantes — é possível pedir reembolso.

✈Direitos para passageiros com necessidades especiais: Atenção diferenciada e auxílio para embarque/desembarque são direitos garantidos.

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📜Olá, consumidor!As principais leis e normas que protegem os passageiros no Brasil abrangem tanto o transporte aéreo qua...
17/11/2025

📜Olá, consumidor!

As principais leis e normas que protegem os passageiros no Brasil abrangem tanto o transporte aéreo quanto o rodoviário, garantindo direitos essenciais em situações de atraso, cancelamento, extravio de bagagem, acessibilidade e qualidade do serviço. Veja os principais dispositivos:

Transporte Aéreo
nº 400 da ANAC : Estabelece as condições gerais de transporte aéreo, incluindo direitos em casos de atraso, cancelamento, overbooking, assistência material (alimentação, hospedagem, transporte), reembolso e reacomodação.​

Lei nº 11.182/2005 : Cria a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão responsável por regulamentações e fiscalizar o setor aéreo.​

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) : Aplica-se à relação entre passageiros e companhias aéreas, garantindo direitos como informação clara, segurança, qualidade do serviço e indenização por danos.​

Convenção de Montreal (Decreto nº 5910/2006) : Regula o transporte internacional, estabelecendo limites de responsabilidade das companhias em casos de atraso, extravio de bagagem e danos aos passageiros.​

Transporte Urbano e Acessibilidade
Lei nº 12.587/2012 : Institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo diretrizes para o transporte coletivo, acessibilidade e qualidade do serviço.​

Lei nº 10.048/2000 : Garantir prioridade de atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida nos serviços de transporte.​

Essas normas visam garantir que o passageiro brasileiro tenha acesso a um transporte seguro, eficiente, acessível e com garantias de componentes em caso de falhas ou prejuízos.

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📜Olá, consumidor!O prazo mínimo de antecedência para aviso de cancelamento pela companhia aérea é de 72 horas antes do h...
14/11/2025

📜Olá, consumidor!

O prazo mínimo de antecedência para aviso de cancelamento pela companhia aérea é de 72 horas antes do horário previsto do embarque, caso o cancelamento seja programado ou já conhecido pela empresa. Se o aviso for feito com pelo menos 72 horas de antecedência e a alteração for de até 30 minutos (voos domésticos) ou até 1 hora (voos internacionais), não há direito à reembolso ou reacomodação. Para avisos dados em prazo menor ou alterações mais signif**ativas, o passageiro pode escolher entre reacomodação, remarcação ou reembolso integral.

Afinal, quando temos acesso à informação, tudo f**a mais fácil, não esquece compartilhe esse post para que mais pessoas também saibam disso!

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📜Olá, consumidor!A companhia aérea deve notif**ar o passageiro sobre o cancelamento do voo assim que souber do cancelame...
12/11/2025

📜Olá, consumidor!

A companhia aérea deve notif**ar o passageiro sobre o cancelamento do voo assim que souber do cancelamento, ou seja, a comunicação deve ser imediata e preferencialmente por canais como SMS, e-mail, ou outros meios de contato cadastrados. Quando o cancelamento é conhecido com antecedência, a empresa deve informar o passageiro com no mínimo 72 horas de antecedência em relação ao embarque.​

Além disso, ao comunicar o cancelamento, a companhia deve apresentar de forma clara todas as opções disponíveis para o passageiro, como reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte, permitindo que o passageiro escolha a alternativa que melhor atende suas necessidades.​

Se o passageiro já estiver no aeroporto, a companhia deve mantê-lo atualizado sobre a situação do voo a cada 30 minutos quanto à previsão de partida ou novas opções disponíveis.​

Afinal, quando temos acesso à informação, tudo f**a mais fácil, não esquece compartilhe esse post para que mais pessoas também saibam disso!

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