05/12/2025
📜Olá, consumidor!
De forma geral, a Justiça aceita captura de tela (print) como prova, mas o foco não é só o “formato da imagem” e sim a possibilidade de verif**ar autenticidade, integridade e cadeia de custódia desse print.
Boas práticas de formato para prints de mensagens:
Salvar o print em formato de imagem comum (JPEG/PNG) com todos os elementos visíveis: nomes, números, foto do contato, datas, horários e sequência completa da conversa relevante.
Juntar aos autos também o arquivo original exportado do aplicativo (por exemplo, exportar conversa do WhatsApp em .txt ou similar), para permitir conferência do conteúdo além da imagem.
Sempre que possível, transformar o print em prova mais robusta, por meio de:
Ata notarial em cartório, na qual o tabelião certif**a que viu as mensagens naquela tela/aplicativo (art. 384 do CPC).
Laudo pericial ou outro meio técnico que demonstre que o conteúdo não foi adulterado, observando critérios de autenticidade, integridade e cadeia de custódia, como vêm exigindo STJ e tribunais.
Resumindo: prints “simples” podem ser aceitos, mas são mais frágeis; o formato ideal é imagem clara + exportação da conversa +, se o caso exigir maior segurança (valores altos, tese sensível), ata notarial ou perícia para reforçar a validade da prova digital.
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