Teixeira&Kwiatkowski Advogados Associados

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20/08/2026

O STF fixou, por unanimidade, a tese do Tema 1.412 e ampliou o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O entendimento estabelece que as medidas podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de a violência ocorrer no âmbito doméstico-familiar ou em relação íntima de afeto.

A decisão também definiu que:

• o juízo que apreciar a situação de risco deve analisar o pedido de medida protetiva, mesmo quando houver incompetência material, em situações de risco imediato;
• a violência política de gênero, prevista no art. 326-B do Código Eleitoral, está abrangida pela proteção;
• em situações de urgência, delegados e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, nos termos da ADI 6.138.

O julgamento ocorreu no ARE 1.537.713, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Mais uma atualização relevante da jurisprudência do STF para a atuação na defesa criminal.

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Você paga IPTU mais caro porque o seu imóvel é grande, com a alíquota puxada pela metragem? O STF acaba de decidir que i...
18/08/2026

Você paga IPTU mais caro porque o seu imóvel é grande, com a alíquota puxada pela metragem? O STF acaba de decidir que isso é inconstitucional.
A DECISÃO:
O STF, por unanimidade, no Tema 1.455 de repercussão geral (tese que vale para todo o país), fixou: é inconstitucional a lei municipal, posterior à EC 29/2000, que fixa a aliquota do IPTU em razão da área do imóvel. Pela Constituição, o IPTU só pode ser progressivo pelo valor do imóvel (ou pelo tempo, na função social), e pode ter alíquotas diferentes por localização e por uso (residencial, comercial, industrial). A área, disse o relator Dias Toffoli, é só o dimensionamento do imóvel, não se confunde com uso nem localização, então usar a metragem como critério burla o limite da Constituição.

📌 Na Prática

- Se a sua cidade cobra alíquota de IPTU maior por causa da metragem (área construída), essa cobrança é inconstitucional.
- Voce pode questionar e pedir a restituição do que pagou a mais, respeitado o prazo de prescrição; aqui o STF não limitou os efeitos no tempo.
- Continua válido: IPTU progressivo pelo valor do imóvel e alíquotas diferentes por localização e por uso (residencial x comercial).

Fonte: STF, Plenário, Tema 1.455 (repercussão geral), ARE 1.593.784/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 05/08/2026, acórdão publicado em 14/08/2026.

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18/08/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que municípios não podem definir a alíquota do IPTU com base na área do imóvel. O julgamento teve repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes no país.

O caso analisado envolvia uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Justiça catarinense considerou a regra inconstitucional e determinou a aplicação da alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais.

Ao julgar o recurso do município, o STF reafirmou que a Constituição permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e admite alíquotas diferentes conforme sua localização e uso. A área, porém, não está entre os critérios constitucionais autorizados.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição. A tese fixada no Tema 1.455 estabelece que é inconstitucional lei municipal posterior à EC 29/2000 que determine a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

Agosto Dourado: Amamentar é um ato de amor e um direito garantido por lei. Neste mês de conscientização sobre o aleitame...
02/08/2026

Agosto Dourado: Amamentar é um ato de amor e um direito garantido por lei. Neste mês de conscientização sobre o aleitamento materno, o escritório Teixeira&Kwiatkowski Advogados Associados reforça que apoiar a amamentação vai além dos cuidados de saúde — envolve o respeito e a proteção jurídica da maternidade.A legislação brasileira garante direitos fundamentais para que as mães possam amamentar com dignidade e segurança, tais como:
🤱Licença-maternidade regulamentar para garantir o vínculo inicial.
🤱Dois descansos diários de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho até que este complete 6 meses de idade.
🤰Garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
👩‍🍼Garantir o melhor alimento para o seu filho desde os primórdios da vida é um dever afetivo, e proteger a sua tranquilidade para exercer esse papel é um compromisso legal.Abra espaço para uma mãe amamentar. Apoie essa causa! ⚖️🤱

Quando um acidente deixa qualquer sequela permanente — mesmo que você continue trabalhando — a lei entende que houve red...
28/07/2026

Quando um acidente deixa qualquer sequela permanente — mesmo que você continue trabalhando — a lei entende que houve redução da sua capacidade de trabalho. (Art.86 da lei 8213/91)

E é exatamente por isso que existe o auxílio-acidente.

Agora presta atenção nisso:

👉 Você não precisa estar afastado
👉 Não precisa estar inválido
👉 E nem precisa parar de trabalhar

Se ficou alguma limitação, como dor, perda de força ou dificuldade de movimento, isso já pode ser suficiente, mas não exclui q necessidade de avaliação pericial.

💰 Nesses casos, se constado o direito, o INSS pode pagar um valor mensal como forma de indenização
e ainda pode existir direito a valores atrasados, dependendo da situação, mas tudo depende de ser reconhecido todos os requisitos.

⚠️ E o mais importante:
Muita gente tem esse direito e nem sabe… justamente porque continua trabalhando normalmente.

Conteúdo meramente informativo.

Previsão legal: artigo 86 da Lei 8213/91.

Caso necessário, procure informações com advogado de sua confiança.

Contato: 41 995058724

22/07/2026

Hoje comemoramos uma conquista histórica para toda a advocacia brasileira. Foi publicada a Lei 15.472/2026, que assegura expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, incluindo os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A nova legislação fortalece a segurança jurídica, valoriza a advocacia e reforça a proteção conferida ao exercício da advocacia, consolidando uma importante vitória construída com a atuação firme e permanente da OAB.

Essa conquista reafirma que defender os honorários advocatícios é defender a dignidade profissional, a independência da advocacia e o pleno acesso da sociedade à Justiça. Uma vitória que é de toda a advocacia brasileira!

09/07/2026


09/07/2026

A imposição de limites no número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) configura prática abusiva. A restrição atua como um teto financeiro indireto, o que viola as garantias da legislação que rege a saúde suplementar.

Com base neste entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para proibir que operadoras de plano de saúde restrinjam a quantidade de atendimentos a pacientes com autismo. O colegiado aprovou a tese por unanimidade, aplicando efeito vinculante em todo o país.

A disputa tem origem em uma ação ajuizada pela família de uma criança diagnosticada com TEA aos dois anos de idade. O paciente tem necessidades específicas, como dificuldades na fala e rigidez comportamental, sendo prescritas terapias contínuas baseadas na ciência ABA — abordagem científica que estuda como o ambiente influencia o comportamento humano.

REsp 2.153.672

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29/05/2026

📅 NOVA LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS COMEÇA A VALER EM JANEIRO DE 2027

A Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil, começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança prevê aumento gradual do período de afastamento e também cria o chamado salário-paternidade, benefício previdenciário voltado aos segurados do INSS.

Na prática, a licença deixará de ser de apenas 5 dias e passará para:
📌 10 dias em 2027
📌 15 dias em 2028
📌 20 dias em 2029

A nova regra também amplia a cobertura para MEIs, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, além de incluir casos de adoção e guarda judicial.

Apesar da sanção da lei, ainda será necessária regulamentação do Governo para definir detalhes operacionais, como solicitação do benefício, integração com o INSS e ajustes nos sistemas de folha e afastamentos.

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