21/07/2021
Infelizmente muitas pessoas são lesadas por cláusulas que retém 50% do valor do contrato, no caso de desistência do contratante, o que muitas pessoas não sabem, é que essas cláusulas são abusivas. É possível se ver muito essas cláusulas abusivas nos contratos de formatura. Preste atenção, para não permitir que você nem seus colegas e familiares passem mais por isto, fiquem de olho.
“ A terceira Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia, que declarou abusiva cláusula que estabelece percentual de retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes, em caso de desistência unilateral do contratante.
O autor conta celebrou com a ré um contrato de locação de espaço e de fornecimento de insumos e serviços para uma festa de casamento, que por razões de dificuldades financeiras, solicitou a rescisão do contrato, que embora o pleito tenha sido acolhido, foi retido, a título de multa pela rescisão unilateral, 50% do valor total. Por considerá-lo excessivo, requereu a revisão de tal termo para o patamar de 20% do contrato.
Ao analisar o feito, a juíza originária explica que apesar de ser lícita a inserção nos contratos de cláusula penal compensatória, a multa fixada na cláusula em nula em relação à porcentagem atribuída ao contratado, porque coloca o consumidor em desvantagem exagerada, o que viola o artigo 51, inciso IV do CDC.
Assim, a juíza concluiu que a revisão da cláusula contratual era medida que se impunha, e reduziu para 20% o percentual da multa a ser paga sobre o valor do contrato.
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