28/04/2020
𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐦 𝐚𝐬 𝐦𝐞𝐧𝐬𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐞𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞𝐧𝐚?
Com o advento da pandemia, as aulas nas escolas foram suspensas, e por este motivo f**a o questionamento, se são devidos os pagamentos das mensalidades nas escolares particulares.
Neste sentido, é necessário frisar que não há previsão em lei que possa obrigar as escolas a promoverem descontos em função de pandemia (que se classif**a como evento de força maior). Sendo um evento de força maior, em tese não tem como sobrecarregar uma das partes com o ônus da obrigação, no caso em tela, que seria a regularidade das aulas.
Deste modo, a própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma nota técnica na qual recomenda que os consumidores evitem cancelar, pedir descontos ou reembolso total ou parcial de mensalidades de instituições de ensino privado que tiverem as aulas suspensas devido à pandemia de COVID-19.
Por outro lado, é razoável que a escola promova meios alternativos para mitigar os efeitos nocivos que a suspensão das aulas podem provocar na vida escolar dos alunos. Assim é importante as escolas utilizarem plataformas digitais de EAD, ou outros meios alternativos, para atender os alunos mesmo à distância.
A busca de alternativas por parte das escolas sem dúvida alguma é um ponto a ser analisado numa eventual demanda judicial. A inércia da escola em buscar alternativas pode ser um ponto importante de revisão do contrato, posto que da mesma forma que o ônus da suspensão das aulas, não pode recair integralmente sobre a escola (que não tem culpa) não pode recair totalmente sobre o consumidor (que também não tem culpa) e no entanto, não pode assumir o ônus integral de pagar e não usufruir do serviço contratado.
É um novo debate que se abre, que sem dúvida nenhuma frequentará as bancadas do judiciário em curto espaço de tempo. É um conflito importante e atual, que com certeza precisará do Judiciário para o equilíbrio das forças e do direito.
𝐃𝐫. 𝐀𝐥𝐝𝐚𝐲 𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨
Advogado
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