Alday Machado Advocacia

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𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐦 𝐚𝐬 𝐦𝐞𝐧𝐬𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐞𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞𝐧𝐚?Com o advento da pandemia, as aulas nas escolas foram susp...
28/04/2020

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐦 𝐚𝐬 𝐦𝐞𝐧𝐬𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐞𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞𝐧𝐚?

Com o advento da pandemia, as aulas nas escolas foram suspensas, e por este motivo f**a o questionamento, se são devidos os pagamentos das mensalidades nas escolares particulares.

Neste sentido, é necessário frisar que não há previsão em lei que possa obrigar as escolas a promoverem descontos em função de pandemia (que se classif**a como evento de força maior). Sendo um evento de força maior, em tese não tem como sobrecarregar uma das partes com o ônus da obrigação, no caso em tela, que seria a regularidade das aulas.

Deste modo, a própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma nota técnica na qual recomenda que os consumidores evitem cancelar, pedir descontos ou reembolso total ou parcial de mensalidades de instituições de ensino privado que tiverem as aulas suspensas devido à pandemia de COVID-19.

Por outro lado, é razoável que a escola promova meios alternativos para mitigar os efeitos nocivos que a suspensão das aulas podem provocar na vida escolar dos alunos. Assim é importante as escolas utilizarem plataformas digitais de EAD, ou outros meios alternativos, para atender os alunos mesmo à distância.

A busca de alternativas por parte das escolas sem dúvida alguma é um ponto a ser analisado numa eventual demanda judicial. A inércia da escola em buscar alternativas pode ser um ponto importante de revisão do contrato, posto que da mesma forma que o ônus da suspensão das aulas, não pode recair integralmente sobre a escola (que não tem culpa) não pode recair totalmente sobre o consumidor (que também não tem culpa) e no entanto, não pode assumir o ônus integral de pagar e não usufruir do serviço contratado.

É um novo debate que se abre, que sem dúvida nenhuma frequentará as bancadas do judiciário em curto espaço de tempo. É um conflito importante e atual, que com certeza precisará do Judiciário para o equilíbrio das forças e do direito.

𝐃𝐫. 𝐀𝐥𝐝𝐚𝐲 𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨
Advogado
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𝐄𝐦 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐫, 𝐣𝐮í𝐳𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐝𝐞𝐦 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐭𝐞𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐧𝐞𝐠𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝟗𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬É notório o impacto nefasto que a pand...
27/04/2020

𝐄𝐦 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐫, 𝐣𝐮í𝐳𝐞𝐬 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐝𝐞𝐦 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐭𝐞𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐧𝐞𝐠𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝟗𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬
É notório o impacto nefasto que a pandemia do COVID-19 está causando no faturamento das empresas. O Governo Federal tem ofertado opções de crédito para diminuir os impactos negativos da crise sanitária. Porém muitas empresas tem encontrado dificuldades para acessar tais créditos nas redes bancárias.
Neste sentido sindicatos e associações comerciais tem buscado a justiça para garantir que neste período de pandemia não seja prejudicados por eventuais atrasos em pagamentos de seus compromissos e a consequente inserção das empresas em cadastros de inadimplentes, tais como SERASA e SPC.
O judiciário tem se mostrado sensível ao problema e tem concedido em sede de liminar suspensão dos protestos e negativações, por período de até 90 dias. Tais medidas foram exaradas em decisões na 7a. e 9a. Vara Cível de Goiânia.
É mais uma alternativa positiva do Judiciário dando uma resposta necessária para minorar os efeitos nocivos trazidos pelo COVID-19.

OABTO aprova primeiro desagravo na história da entidade envolvendo juiz biquense Foi aprovado por unanimidade pelo conse...
17/03/2020

OABTO aprova primeiro desagravo na história da entidade envolvendo juiz biquense

Foi aprovado por unanimidade pelo conselho estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins desagravo em favor do advogado, Alday Machado de Oliveira, que denunciou a má conduta do juiz de Augustinópolis, Jefferson David de Asevedo Ramos, com relação às suas prerrogativas.
O magistrado puniu o advogado em 20 salários mínimos por estar ausente de uma audiência a qual o juiz atrasou-se por mais de uma hora. Mesmo tendo Oliveira protocolado na vara da 1ª Escrivania Criminal de Augustinópolis a necessidade de se ausentar em razão de compromissos agendados previamente (após mais de uma hora de espera).
Esse é o primeiro desagravo que envolve um magistrado na região do Bico do Papagaio em 30 anos de história da OAB/TO. “Prerrogativas são inegociáveis. Em qualquer cidade do Estado, o desrespeito a um advogado é uma agressão a toda classe. Não iremos permitir que isso aconteça e f**armos calados. Em nossa gestão, a advocacia vem em primeiro, segundo e terceiro lugares”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

14/05/2019

  a lei foi sancionada no final de 2018 e já está valendo.
06/02/2019

a lei foi sancionada no final de 2018 e já está valendo.

  O valor estipulado para pagar a pensão alimentícia é fixado com base na necessidade de quem recebe e a possibilidade d...
05/02/2019

O valor estipulado para pagar a pensão alimentícia é fixado com base na necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Se alguma dessas variáveis mudar, é possível solicitar a revisional de pensão alimentícia, procure um advogado para entrar com a petição inicial.

L𝐞𝐢 𝐍 ° 𝟏𝟑.𝟕𝟔𝟕 / 𝟐𝟎𝟏𝟖 𝐟𝐨𝐢 𝐬𝐚𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐝𝐚 - 𝐣á 𝐞𝐬𝐭á 𝐯𝐚𝐥𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐞𝐧𝐝𝐨!
02/02/2019

L𝐞𝐢 𝐍 ° 𝟏𝟑.𝟕𝟔𝟕 / 𝟐𝟎𝟏𝟖 𝐟𝐨𝐢 𝐬𝐚𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐝𝐚 - 𝐣á 𝐞𝐬𝐭á 𝐯𝐚𝐥𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐞𝐧𝐝𝐨!

𝐅𝐎𝐈 𝐒𝐄𝐋𝐄𝐂𝐈𝐎𝐍𝐀𝐃𝐎 𝐍𝐎 𝐒𝐈𝐒𝐔 𝐎𝐔 𝐍𝐎 𝐕𝐄𝐒𝐓𝐈𝐁𝐔𝐋𝐀𝐑 𝐄 𝐀 𝐔𝐍𝐈𝐕𝐄𝐑𝐒𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐂𝐔𝐒𝐎𝐔 𝐀 𝐌𝐀𝐓𝐑Í𝐂𝐔𝐋𝐀. 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐅𝐀𝐙𝐄𝐑?Muitas Universidades tem recu...
02/02/2019

𝐅𝐎𝐈 𝐒𝐄𝐋𝐄𝐂𝐈𝐎𝐍𝐀𝐃𝐎 𝐍𝐎 𝐒𝐈𝐒𝐔 𝐎𝐔 𝐍𝐎 𝐕𝐄𝐒𝐓𝐈𝐁𝐔𝐋𝐀𝐑 𝐄 𝐀 𝐔𝐍𝐈𝐕𝐄𝐑𝐒𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐂𝐔𝐒𝐎𝐔 𝐀 𝐌𝐀𝐓𝐑Í𝐂𝐔𝐋𝐀. 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐅𝐀𝐙𝐄𝐑?

Muitas Universidades tem recusado a matrícula do aluno que ainda não tenha o diploma de ensino médio, muito embora tenha passado no vestibular ou Enem e ter sido selecionado pelo SISU.

A recusa tem como justif**ativa a Lei de Diretrizes e bases da educação, que no artigo 44, inciso II faz a exigência de certif**ado/diploma de ensino médio para acesso à graduação.
Entretanto a justiça em algumas decisões tem firmado entendimento favorável, tendo como base a Constituição Federal, que no artigo 208, inciso V, estabelece que os níveis mais elevados de ensino deverão ser acessados por aquele que demonstrar capacidade.

Nesta linha, aquele que passa no Enem ou em vestibulares já demonstra a capacidade de acesso prevista na Constituição Federal, o que justif**a o deferimento da vaga e a efetivação da matrícula.
É uma jurisprudência evolutiva que consagra uma hermenêutica favorável ao aluno, que de forma justa persegue seu direito de ingresso num curso superior.
É isso ai. F**a esta boa dica. Lute pelos seus direitos.

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CONHECIMENTO É CIDADANIA E DIREITO DE TODOS.

  Fique atento a data de validade de seus documentos. À ausência deles pode prejudicar atividades fundamentais, como dir...
16/01/2019

Fique atento a data de validade de seus documentos. À ausência deles pode prejudicar atividades fundamentais, como dirigir, viajar ou comprovar sua idade.

Mesmo os documentos sem validade, devem manter preservados e na carteira de identidade você deve estar reconhecível.

16/01/2019



  Antes, o Conselho Tutelar, só seria acionado depois que o aluno ultrapassasse em 50% o número de faltas permitido.A no...
15/01/2019

Antes, o Conselho Tutelar, só seria acionado depois que o aluno ultrapassasse em 50% o número de faltas permitido.
A nova lei sancionada reduz para 30%.

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