26/08/2021
Sanções estão valendo desde 1° de Agosto!
Isso significa que quem tratar dados fora das bases legais - inclusive o segmento condominial -, estará sujeito a estas sanções: multas e outras penalidades, como suspensão do funcionamento do banco de dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - órgão responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”, de acordo com art. 5º, XIX, da LGPD - já foi instituída.
As empresas dos mais diversos ramos devem se adequar ao que a lei exige: maior segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais, o que proporciona ao titular maior controle sobre o processamento de seus dados pessoais.
As administradoras de condomínio, por exemplo, devem ser transparentes quanto à gestão dos dados dos seus usuários, podendo ser implementadas políticas como: Criar e implantar Políticas internas, de Segurança da Informação e de Privacidade. Exemplo: definir o processo de controle de acesso de visitantes/prestadores de serviço na portaria...
Sempre lembrando que, o condomínio é o controlador do dado (ele é quem manda), a empresa contratada é o operador (obedece ao controlador), ou seja, "se houver vazamento de dados, o condomínio é o responsável por essa contratação que está infringindo cláusulas, por isso precisa contratar corretamente a empresa que vai prestar serviço nos acessos para se garantir e se preservar, elaborando um bom contrato e fiscalizando o cumprimento do contrato pelo operador!
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