09/07/2021
O Município de Aracaju foi a primeira capital do Nordeste a possuir uma lei municipal (Lei nº5241/2019), que tornou obrigatória a implantação de Programa de Integridade, o qual deve ser adotado por empresas, fundações, associações e organizações em geral, independente do porte, que contratarem com a Administração Pública Municipal, em todas as esferas de Poder, prevendo ainda, a aplicação de multas pecuniárias pelo descumprimento da exigência ou a implantação de programa meramente formal.
Segundo a referida lei, o Programa de Integridade “consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes nas pessoas jurídicas, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Município de Aracaju”.
Ou seja, o Programa de Integridade é uma obrigação legal e objetiva prevenir e combater atividades ilícitas dentro de uma pessoa jurídica de direito privado, e que, por vezes, acabam impactando o setor público, como: corrupção de agentes públicos, fraudes em processos licitatórios e contratos administrativos, embaraço às atividades de investigação ou fiscalização, entre outras.
A lei municipal obriga a implantação do Programa para as empresas que contratem com o Município de Aracaju, por prazo igual ou superior a 180 dias e que o valor global do contrato, seja igual ou superior, ao da licitação na modalidade tomada de preço.
Para microempresas e empresas de pequeno porte as obrigações legais são reduzidas, o que facilita a implementação.
Por outro lado, no último dia 16 de junho de 2021, o Projeto de Lei nº89/2020, de autoria dos deputados Luciano Bispo (MDB), Rodrigo Valadares (PTB) e Garibalde Mendonça (MDB), que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, foi aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares estaduais, durante Sessão Extraordinária Remota.
O Programa de Integridade e Compliance terá sua implementação exigida para as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como, com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, com ou sem dispensa de processo licitatório.
A lei estadual obrigará a implementação do Programa de Integridade às empresas que contratem por prazo igual ou superior a 180 dias e que o valor global seja, igual ou superior, a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para obras e serviços de engenharia e de gestão e de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral.
Se você ainda não implementou o Programa de Integridade na sua empresa, consulte um advogado de sua confiança e evite transtornos e prejuízos desnecessários.