Wesley Araújo

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As pesquisas eleitorais possuem papel estratégico no debate público, especialmente em ano de eleição. A partir de 1º de ...
05/12/2025

As pesquisas eleitorais possuem papel estratégico no debate público, especialmente em ano de eleição. A partir de 1º de janeiro de 2026, toda pesquisa de opinião deverá ser registrada no TSE, conforme a Resolução nº 23.600/2019. Antes disso, não há obrigatoriedade de registro nem possibilidade de impugnação, já que a Justiça Eleitoral não exerce controle jurídico sobre levantamentos divulgados fora do período eleitoral.

O registro obrigatório busca garantir transparência e fiscalização, exigindo informações como contratante, custo, origem dos recursos, metodologia, número de entrevistas, plano amostral, período da coleta, estatístico responsável e questionário aplicado. Assim, partidos e candidatos podem impugnar pesquisas, mas apenas dentro das regras legais.

Fora do período eleitoral, as pesquisas funcionam como termômetros da opinião pública, e não como previsões de resultado. Oscilações nos números ou descontentamento com cenários apontados não podem servir para criminalizar institutos, pois o eleitor é livre e pode mudar de opinião conforme fatos políticos, discursos, redes sociais e movimentações do cenário eleitoral. Política é dinâmica, e a pesquisa retrata apenas um momento.

A volatilidade do eleitorado confirma a legitimidade dos levantamentos, que não são sentenças, mas bússolas que mostram tendências e ajudam a compreender o contexto. A legislação busca aprimorar mecanismos de controle e transparência, mas, em última análise, é a própria sociedade que avalia a credibilidade dos institutos, observando quem trabalha com seriedade.

Pesquisas não elegem candidatos; apenas ajudam o eleitor a entender o caminho. E, em uma democracia, conhecer o caminho é parte essencial do processo.

Nos últimos anos, o Brasil vive uma espécie de *remake político*, semelhante à onda de remakes das telenovelas. Assim co...
14/11/2025

Nos últimos anos, o Brasil vive uma espécie de *remake político*, semelhante à onda de remakes das telenovelas. Assim como na ficção, personagens reaparecem com novas cores partidárias e discursos repaginados, mas o enredo permanece o mesmo: soluções antigas, promessas repetidas e figuras recicladas. Cazuza já havia traduzido essa repetição ao afirmar: “o futuro repete o passado”, definindo perfeitamente a política brasileira como um “museu de grandes novidades”.

O eleitor é colocado diante de opções previsíveis, ideias desgastadas e lideranças que se mantêm há décadas no centro do debate. Surge então a pergunta: por que um país tão diverso continua orbitando os mesmos nomes? A resposta está no próprio sistema eleitoral e partidário, estruturado para preservar grupos tradicionais no poder, dificultando a renovação. A democracia brasileira envelheceu sem se reinventar.

Nas eleições presidenciais, o cenário é ainda mais evidente: a política nacional gira há anos em torno das mesmas figuras, especialmente Luiz Inácio Lula da Silva, revelando um modelo personalista que inibe novas lideranças. A polarização “Lula x Bolsonaro” reduziu o debate a duas narrativas, criando uma falsa sensação de escolha e mantendo o país preso às mesmas engrenagens.

O poder deixou de ser instrumento de transformação e tornou-se um fim em si mesmo. Enquanto a política permanecer refém dessa dualidade, o Brasil seguirá sem renovação, repetindo velhos discursos e vícios de poder.

O país não precisa de mais remakes políticos, mas de uma *releitura autêntica*, com líderes que enxerguem o poder como serviço, não como herança. Caso contrário, o futuro continuará sendo apenas o passado em reprise, e o Brasil permanecerá sendo, como cantou Cazuza, um museu de grandes novidades.

A internet transformou-se no principal palco da política contemporânea. Desde 2018, as redes sociais substituíram os com...
10/10/2025

A internet transformou-se no principal palco da política contemporânea. Desde 2018, as redes sociais substituíram os comícios presenciais, tornando-se o espaço central de formação de opinião e vínculo emocional entre eleitor e candidato. Hoje, dominar a linguagem digital é um diferencial eleitoral decisivo. Nesse ambiente, surgem novos atores com poder de influência política direta: os influenciadores digitais.

Esses agentes moldam percepções, direcionam comportamentos e mobilizam massas. Embora a legislação eleitoral proíba propaganda paga e impulsionamento de conteúdo patrocinado por terceiros, ela permite que influenciadores manifestem preferências políticas pessoais. O problema está na linha tênue entre opinião e promoção: é quase impossível comprovar se houve contraprestação financeira ou influência indevida, criando um vácuo normativo perigoso.

Na prática, os perfis de influenciadores funcionam como empresas digitais, com alcance e valor de mercado significativos. Assim, cada manifestação política adquire peso econômico e potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, equivalendo, por analogia, à interferência de uma empresa privada no processo político — algo vedado pela lei.

O desafio está em conciliar liberdade de expressão e equilíbrio eleitoral. Não se trata de silenciar vozes, mas de reconhecer que, quando a comunicação ocorre em ambiente profissional e monetizado, ela deixa de ser estritamente pessoal e passa a ter caráter político e empresarial.

Uma solução possível seria permitir manifestações individuais, mas limitar sua frequência durante o período eleitoral, garantindo liberdade com responsabilidade. A atuação dos influenciadores precisa ser debatida e regulada, pois seu poder de persuasão pode converter a opinião pública em produto de marketing, distorcendo a livre escolha do eleitor.

A democracia digital exige novas regras: preservar a liberdade de expressão, mas assegurar que ela não seja instrumento de manipulação. O equilíbrio entre voz, alcance e responsabilidade é o novo desafio da era política dos algoritmos.

Nos últimos dias, manchetes sugeriram que o STJ teria proibido prefeitos de usar suas redes pessoais para divulgar ações...
08/10/2025

Nos últimos dias, manchetes sugeriram que o STJ teria proibido prefeitos de usar suas redes pessoais para divulgar ações da Prefeitura, a partir do caso (REsp 2.175.480/SP) envolvendo o então prefeito de São Paulo. Contudo, a interpretação não reflete o conteúdo jurídico real da decisão. Não há lei que proíba gestores públicos de divulgarem atos oficiais em perfis pessoais, mas há um vácuo normativo perigoso, onde o uso indevido de recursos públicos e servidores para gerenciar essas páginas pode configurar improbidade administrativa e, em período eleitoral, abuso de poder comunicacional.

As informações oficiais devem ser divulgadas prioritariamente nos canais institucionais — sites e perfis oficiais da Prefeitura. As redes pessoais do gestor não devem se confundir com esses espaços, sob risco de se transformarem em instrumentos de autopromoção. Quando a máquina pública é utilizada para impulsionar ou estruturar perfis privados, cria-se um continuum entre o gestor e o candidato, favorecendo quem já está no poder e desequilibrando a disputa eleitoral.

Não se trata de proibir o uso das redes sociais por prefeitos, mas de exigir limites éticos e jurídicos claros. As redes pessoais podem e devem ser utilizadas, desde que sem envolvimento de servidores ou recursos públicos. Essa distinção protege os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, pilares da administração pública, e assegura a lisura eleitoral.

A ausência de regulamentação específica torna o tema desafiador, mas os princípios constitucionais e eleitorais já fornecem base para coibir abusos. Ignorar essa separação entre o público e o privado é comprometer a integridade democrática e o equilíbrio entre os candidatos. Em síntese, o uso ético e transparente das redes sociais pelos gestores é indispensável para garantir que a comunicação pública continue sendo instrumento de prestação de contas e não de promoção pessoal.

A Lei da Ficha Limpa, criada em 2010 a partir de iniciativa popular, buscou impedir que condenados por crimes graves, im...
11/09/2025

A Lei da Ficha Limpa, criada em 2010 a partir de iniciativa popular, buscou impedir que condenados por crimes graves, improbidade ou ilícitos eleitorais disputassem cargos públicos. Tornou-se um marco de moralidade administrativa, mas desde então enfrenta constantes tentativas de flexibilização no Congresso.

Na semana passada, o Senado aprovou, por 50 votos a 24, o PLP 192/2023, que altera a contagem do prazo de inelegibilidade. Hoje, os oito anos começam a valer após o cumprimento da pena. Assim, um condenado a cinco anos de prisão ficaria afastado por 13 anos no total. Pela nova regra, o prazo passa a contar a partir do julgamento colegiado, reduzindo a punição a apenas oito anos.

A mudança abrange crimes contra a economia popular, fé pública, patrimônio público e privado, sistema financeiro, mercado de capitais, meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais com pena de prisão e abuso de autoridade com perda de cargo. Na prática, beneficia diretamente políticos condenados, permitindo retorno mais rápido à vida pública.

Senadores defendem que o “espírito da lei” era afastar por dois pleitos, mas a alteração enfraquece o caráter pedagógico da Ficha Limpa, que buscava reforçar que corrupção e má gestão são incompatíveis com o exercício do poder. O rigor, embora severo, tinha função de proteção democrática.

Mais grave: a mudança foi aprovada sem amplo debate com a sociedade, apesar do impacto direto sobre a lisura das eleições. A democracia não se sustenta apenas no direito de escolha do eleitor, mas também na vigilância sobre quem exerce o poder.

Se sancionado, o projeto terá efeito imediato e poderá permitir o retorno de diversos condenados já nas próximas eleições, representando retrocesso para a moralidade administrativa e a confiança do eleitor. Essa alteração não atende ao interesse público, mas aos de quem busca reduzir punições. É um alerta sobre a importância da vigilância cívica contínua: a democracia exige maturidade e compromisso com a probidade.

Nos últimos meses, o termo adultização ganhou destaque nas redes sociais e repercussão nacional. Trata-se da exposição p...
03/09/2025

Nos últimos meses, o termo adultização ganhou destaque nas redes sociais e repercussão nacional. Trata-se da exposição precoce de crianças e adolescentes a comportamentos, conteúdos e responsabilidades do mundo adulto, muitas vezes com conotação sexual ou exploração comercial, comprometendo seu desenvolvimento emocional, psicológico e físico.

O tema já estava em discussão no Congresso desde 2022, por meio de um projeto de lei apresentado pelo senador sergipano Alessandro Vieira, mas a tramitação seguia lenta. A situação mudou após a denúncia feita pelo influenciador Felca, que viralizou ao expor casos de exploração e abuso disfarçados de entretenimento digital. A pressão das redes sociais trouxe o assunto para o centro do debate público e acelerou a aprovação da proposta legislativa.

Esse episódio revelou duas verdades incômodas: o grande poder de influência das redes sociais no Brasil e a urgência de estabelecer regras para regular esse espaço, especialmente quando se trata da proteção de crianças e adolescentes, público extremamente vulnerável e em plena formação.

A adultização, mais do que um fenômeno cultural, tornou-se um problema social e político, exigindo do Estado medidas concretas para coibir práticas que colocam em risco a integridade da infância. O projeto aprovado representa um marco inédito na tentativa de proteger o público infantojuvenil no ambiente digital, mas também evidencia que, sem pressão social, muitas pautas relevantes acabam ignoradas ou adiadas.

Em síntese, a discussão sobre adultização mostra como a sociedade digital pode dar visibilidade a temas urgentes e provocar mudanças institucionais. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de vigilância permanente para que o poder das redes não se transforme em instrumento de manipulação, mas em aliado na defesa dos mais vulneráveis.

Na tradição cristã, a Semana Santa é tempo de silêncio e contemplação. Um convite à introspecção sobre os valores que su...
15/04/2025

Na tradição cristã, a Semana Santa é tempo de silêncio e contemplação. Um convite à introspecção sobre os valores que sustentam a fé e também a vida em sociedade. Segundo as Escrituras, Deus enviou seu Filho com a simplicidade dos que servem. Jesus veio libertar do egoísmo, da opressão e da mentira. Sua missão foi abrir caminho para uma nova consciência.

Dois milênios se passaram, mas o povo brasileiro ainda clama por um novo enviado. O apelo ao “salvador da pátria” se repete com inquietante constância. Em tempos de desilusão, líderes que prometem muito e explicam pouco seduzem pelo discurso fácil. A esperança legítima é sequestrada por narrativas que confundem fé com fanatismo, autoridade com autoritarismo, carisma com competência.

Ao longo da história recente, não faltaram promessas: “varrer a corrupção”, “caçar os marajás”, “acabar com a fome”. Slogans emocionais que, sem ação, se revelam retórica vazia. Como disse o apóstolo Tiago, “a fé sem obras é morta”; o mesmo vale para a política: plano sem execução é só papel.

O Brasil precisa de projetos consistentes, não de heróis. Líderes comprometidos com resultados, não com aplausos. É tempo de trocar promessas por entregas, discursos por responsabilidade.

Também é preciso repensar o processo eleitoral. Em 45 dias de campanha, é difícil conhecer candidatos e refletir sobre o futuro. A distribuição de recursos públicos, o tempo de mídia e o modelo atual precisam ser revistos.

Jesus foi condenado pelo que pregava. Hoje, novas lideranças não surgem porque a estrutura não permite. Há gente preparada e séria, mas sem espaço. E ainda temos muitos Barrabás disfarçados de salvadores, que se alimentam da desesperança e perpetuam o retrocesso.

A história se repete. Tudo é questão de escolha. Enquanto o povo não votar com consciência e responsabilidade, continuará a carregar a cruz de um país marcado pela desigualdade e exclusão. Que neste tempo de reflexão, resgatemos valores como solidariedade, humildade, compaixão e justiça, para juntos construirmos um Brasil mais justo e inclusivo.

Para agilizar o processo de regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o Tri...
16/07/2024

Para agilizar o processo de regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Sistema de Regularização da Omissão (SRO).

A nova ferramenta, prevista na Resolução TSE nº 23.646/2021, pode ser utilizada para regularizar contas não apresentadas em eleições para as quais o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro) tenha sido descontinuado.

Neste momento, o SRO abrange as prestações de contas das Eleições de 2002 a 2014. Caso seja necessário apresentar contas das Eleições de 2016 a 2022, os partidos, as candidatas e os candidatos devem acessar a página de contas eleitorais do TSE e fazer o download do SPCE referente à eleição cujas receitas e despesas se deseja informar.

Além de simplificar as entregas de regularização da omissão para prestações de contas de eleições passadas, o SRO tem ainda a proposta de ser intuitivo e fácil de usar, buscando ser acessível a qualquer pessoa e aderente às tecnologias mais atuais.

Como o Sistema de Regularização da Omissão está disponível na internet, não é necessária a instalação do recurso no computador. Para utilizar o SRO, a usuária ou o usuário deve preencher os dados de movimentação de campanha diretamente no sistema.

Acesse o Sistema de Regularização da Omissão.

Veja também o guia do usuário do SRO.

Contas eleitorais não prestadas

A decisão de julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta sanções específicas às candidaturas e ao partido político. Candidatas e candidatos que não apresentarem as informações à Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato em que ocorreu ou enquanto perdurar a omissão.

Já quanto à agremiação, as contas não prestadas podem levar à perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.

Fonte: www.tse.jus.br

As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Ele...
12/07/2024

As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Logo, a partir do dia 16, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações.

O que NÃO pode?

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:

❌ É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

❌São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.

❌Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

❌ Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

❌ É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Os partidos políticos e as federações partidárias já podem acessar o vídeo com o tutorial sobre como deverão ser feitos ...
11/07/2024

Os partidos políticos e as federações partidárias já podem acessar o vídeo com o tutorial sobre como deverão ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas, assim como os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024. O sistema foi colocado à disposição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções partidárias para a escolha de candidatas e de candidatos podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

É por meio do CANDex que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções. O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

Confira mais informações sobre o CANDex 2024 na página do TSE.

Acesso

Desde 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas foi incrementada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, pelas federações e pelas coligações para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registro.

As instruções sobre a chave de acesso, bem como sobre a instalação da versão oficial do sistema e do ambiente simulado, podem ser vistas na página dedicada ao CANDex 2024.

Fonte: TSE

É sobre essência!
05/07/2024

É sobre essência!

Propaganda eleitoral é aquela que visa à captação de votos facultada aos partidos, às coligações, às candidatas e aos ca...
03/07/2024

Propaganda eleitoral é aquela que visa à captação de votos facultada aos partidos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. Ela busca, por meios publicitários permitidos na legislação, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o currículo das candidatas e dos candidatos, suas propostas e suas mensagens, no período denominado de campanha eleitoral.

A partir de 16 de agosto, começa o período para propaganda eleitoral geral em 2024 nas ruas. Mas você sabe como é feito esse tipo de propaganda? A gente explica.

Propaganda nas ruas

É aquela realizada para divulgar os currículos e as propostas das candidatas e dos candidatos. É caracterizada por:

- utilização de bandeiras;
- uso de adesivos;
- distribuição de santinhos;
- uso de alto-falantes;
- realização de carreatas e comícios; entre outros.

O início da propaganda nas ruas se dá logo após o encerramento do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral (15 de agosto), de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024.

Fonte: www.tse.jus.br

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