05/12/2025
As pesquisas eleitorais possuem papel estratégico no debate público, especialmente em ano de eleição. A partir de 1º de janeiro de 2026, toda pesquisa de opinião deverá ser registrada no TSE, conforme a Resolução nº 23.600/2019. Antes disso, não há obrigatoriedade de registro nem possibilidade de impugnação, já que a Justiça Eleitoral não exerce controle jurídico sobre levantamentos divulgados fora do período eleitoral.
O registro obrigatório busca garantir transparência e fiscalização, exigindo informações como contratante, custo, origem dos recursos, metodologia, número de entrevistas, plano amostral, período da coleta, estatístico responsável e questionário aplicado. Assim, partidos e candidatos podem impugnar pesquisas, mas apenas dentro das regras legais.
Fora do período eleitoral, as pesquisas funcionam como termômetros da opinião pública, e não como previsões de resultado. Oscilações nos números ou descontentamento com cenários apontados não podem servir para criminalizar institutos, pois o eleitor é livre e pode mudar de opinião conforme fatos políticos, discursos, redes sociais e movimentações do cenário eleitoral. Política é dinâmica, e a pesquisa retrata apenas um momento.
A volatilidade do eleitorado confirma a legitimidade dos levantamentos, que não são sentenças, mas bússolas que mostram tendências e ajudam a compreender o contexto. A legislação busca aprimorar mecanismos de controle e transparência, mas, em última análise, é a própria sociedade que avalia a credibilidade dos institutos, observando quem trabalha com seriedade.
Pesquisas não elegem candidatos; apenas ajudam o eleitor a entender o caminho. E, em uma democracia, conhecer o caminho é parte essencial do processo.