24/08/2026
As ações possessórias são processos judiciais utilizados para proteger a posse de um bem, seja ele imóvel ou móvel.
Elas podem ser ajuizadas pelo possuidor, que é quem exerce o poder de usar, g***r, dispor e reaver o bem.
Além disso, existem diferentes tipos de ações possessórias:
1 – Esbulho:
É quando você perde completamente a posse do bem. Por exemplo, alguém invade sua casa e impede você de entrar.
Para essa situação, é possível ingressar com uma ação de reintegração de posse.
2 – Turbação:
É quando interferem na sua posse, mas sem que você a perca totalmente. Um exemplo seria alguém construir ou usar parte do seu terreno sem autorização.
Nesse caso, pode ingressar com uma ação de manutenção da posse.
Agora, vamos entender as diferenças entre posse nova e posse velha!
→ O que é posse nova?
A posse nova acontece quando a pessoa perdeu a posse (esbulho ou turbação) há pouco tempo, ou seja, até um ano e um dia antes de iniciar a ação.
Por ser algo recente, o caso é tratado com mais urgência, e a Justiça costuma conceder decisões rápidas (liminares) para proteger ou devolver a posse.
→ O que é posse velha?
Já a posse velha é quando a perda da posse ocorreu há mais de um ano e um dia.
Nesses casos, o tempo maior exige uma análise mais detalhada, já que a pessoa teve mais oportunidade para buscar ajuda legal.
→ Por que isso importa?
A diferença entre posse nova e posse velha influencia no ritmo do processo e na chance de conseguir decisões rápidas:
– Posse nova: mais urgência, maior chance de obter proteção rápida;
– Posse velha: análise mais detalhada, proteção concedida de forma mais criteriosa.
Agora que você conhece as diferenças, compartilhe nos comentários sua opinião!