10/10/2026
🚨 Você paga R$ 300 de mensalidade do plano de saúde, mas recebe uma cobrança de R$ 2.000 de coparticipação pelas terapias do seu filho autista?
E quando questiona o valor, o plano responde: “A cobrança está correta, está prevista no contrato.”
Mas atenção! Estar no contrato não significa que o plano pode cobrar qualquer valor.
A coparticipação é permitida, mas, quando os valores ficam excessivos e começam a dificultar ou impedir a continuidade das terapias para autismo (TEA), essa cobrança pode ser questionada.
⚖️ Em determinados casos, a Justiça tem reconhecido a possibilidade de limitação da coparticipação, inclusive utilizando o valor da mensalidade como parâmetro, para evitar que a cobrança se torne uma barreira ao tratamento.
📌 O que fazer?
Reúna as últimas faturas, os demonstrativos de coparticipação, o contrato do plano, o relatório médico e a prescrição das terapias.
Com esses documentos, é possível avaliar se a cobrança pode ser limitada judicialmente.
💙 Antes de diminuir ou interromper as terapias do seu filho porque não consegue pagar a coparticipação, conheça seus direitos.
📌 Salve este post para consultar quando chegar a próxima fatura e encaminhe para outra família atípica que enfrenta cobranças elevadas de coparticipação.
Para mais informações sobre esse direito, acesse o link da bio.