28/05/2025
Como f**a o saldo do FGTS na dissolução conjugal? Você sabe a respeito? F**a aqui que eu te conto!
Sim, muitos não sabem mas o saldo do FGTS entra na partilha de bens, o regime de comunhão parcial de bens, é o regime mais adorado no Brasil, por isso vamos destacar ele.
Todo e qualquer valor adquirido na constância do casamento, mesmo que decorrente força do trabalho será partilhado,reconhecido assim o direito de meação, todavia, os valores depositados antes do início da relação, por óbvio, integram a massa particular do parceiro afetivo,não podendo ser objeto da partilha.
Gostou de saber disso?
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