18/02/2025
Sim, é possível!!!
Desde que sejam observados os critérios estabelecidos por lei.
O que não pode ser cumulado?
Art. 124, Lei 8213/91
• aposentadoria e auxílio-doença
• mais de uma aposentadoria
• aposentadoria e abono de permanência em serviço
• salário-maternidade e auxílio-doença
• mais de um auxílio-acidente
• mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa
• seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
Situações onde geralmente pode ocorrer a cumulação de benefícios
• mais de uma pensão por morte, desde que sejam de regimes diferentes (RGPS e RPPS)
• mais de uma aposentadoria, desde que sejam de regimes diferentes (RGPS e RPPS)
• pensão por morte com aposentadoria
E aí, você se enquadra em algum caso de acumulação de benefícios?
Na dúvida, contate um advogado especialista de sua confiança!!!