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Sim, é possível!!!Desde que sejam observados os critérios estabelecidos por lei.O que não pode ser cumulado?Art. 124, Le...
18/02/2025

Sim, é possível!!!
Desde que sejam observados os critérios estabelecidos por lei.

O que não pode ser cumulado?
Art. 124, Lei 8213/91
• aposentadoria e auxílio-doença
• mais de uma aposentadoria
• aposentadoria e abono de permanência em serviço
• salário-maternidade e auxílio-doença
• mais de um auxílio-acidente
• mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa
• seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Situações onde geralmente pode ocorrer a cumulação de benefícios
• mais de uma pensão por morte, desde que sejam de regimes diferentes (RGPS e RPPS)
• mais de uma aposentadoria, desde que sejam de regimes diferentes (RGPS e RPPS)
• pensão por morte com aposentadoria

E aí, você se enquadra em algum caso de acumulação de benefícios?

Na dúvida, contate um advogado especialista de sua confiança!!!

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com me...
21/08/2024

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

Se você teve um empréstimo consignado realizado SEM a sua autorização, achou que iria diminuir as parcelas do seu emprés...
21/08/2024

Se você teve um empréstimo consignado realizado SEM a sua autorização, achou que iria diminuir as parcelas do seu empréstimo, mas caiu no GOLPE do consignado ou tentou cancelar o empréstimo consignado indevido, sem sucesso, saiba que não está sozinho. Esse tipo de FRAUDE tem sido cada vez mais comum no Brasil.

Muitos cidadãos, especialmente aposentados, pensionistas e servidores, acabam caindo em esquemas fraudulentos, enfrentando descontos injustos que ameaçam sua segurança financeira e bem-estar.

Se isso aconteceu com você ou um familiar, fique tranquilo, pois há solução!!!!

Procure um advogado de sua confiança para SUSPENDER OS DESCONTOS INDEVIDOS, RECEBER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS (EVENTUALMENTE EM DOBRO) E SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS.

*Auxílio-Reclusão*Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segur...
03/05/2024

*Auxílio-Reclusão*

Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS. Ou seja, o auxílio-reclusão não é pago ao detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social.

O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda (aquele que tem renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18), e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão.

Além disso, o benefício é válido desde que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Fique atento aos seus direitos!!

-reclusão

Dia mundial de conscientização do autismo! Saiba mais sobre o direito dos autistas.Se você conhece um autista ou um fami...
02/04/2024

Dia mundial de conscientização do autismo!
Saiba mais sobre o direito dos autistas.
Se você conhece um autista ou um familiar de autista, curta e compartilhe essa publicação.
Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná.

Não passem nenhum tipo de informação
20/03/2024

Não passem nenhum tipo de informação

*Aposentadoria por Incapacidade Permanente *Trata-se de um benefício previdenciário concedidos aos segurados portadores ...
13/03/2024

*Aposentadoria por Incapacidade Permanente *

Trata-se de um benefício previdenciário concedidos aos segurados portadores de doença incapacitante que esteja permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Fique atento!!

&paivaadvogados

Salário Mínimo 2024 📍Veja na tabela acima as alterações com base no novo valor 👆 &paivaadvogados
12/01/2024

Salário Mínimo 2024 📍

Veja na tabela acima as alterações com base no novo valor 👆

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O Ministério da Saúde atualizou lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos!!Em 29/11/2023 foram incluídas 16...
13/12/2023

O Ministério da Saúde atualizou lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos!!

Em 29/11/2023 foram incluídas 165 novas patologias na portaria publicada no "Diário Oficial da União". De acordo com o governo, a "quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347".

Entre as doenças presentes na nova lista está, destaca-se o *burnout* (também conhecido como síndrome do esgotamento profissional). O ministério define que esse esgotamento pode acontecer por fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, ao conteúdo das tarefas do trabalho e a condições do ambiente corporativo.

Outra novidade foi a ampliação da lista de transtornos mentais. A lista incorporou doenças que não existiam e trouxe doenças que já existiam, mas cuja relação com o trabalho ainda não estava bem estabelecida.

A relação mais recente inclui comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, co***na e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial.

Também foram adicionados transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio como patologias que podem ser decorrentes do estresse psicológico vivido do trabalho.

Na nova atualização, o ministério também acrescentou a Covid-19. A doença pode ser uma patologia associada ao trabalho caso o vírus tenha sido contraído no ambiente corporativo.

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/ministerio-da-saude-atualiza-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-apos-24-anos

A Lei nº 14.737/23 altera a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante...
13/12/2023

A Lei nº 14.737/23 altera a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

*Auxílio-doença* O benefício por incapacidade temporária trata-se de um  benefício para a pessoa que comprove, por meio ...
05/10/2023

*Auxílio-doença*

O benefício por incapacidade temporária trata-se de um benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Para solicitar o auxílio-doença é preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. Existem algumas exceções para casos de acidentes de trabalho, doenças específicas ou situações especiais.

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-doença

*Pensão por Morte Rural*Trata-se de um benefício para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio rural e que,...
03/10/2023

*Pensão por Morte Rural*

Trata-se de um benefício para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio rural e que, na data do óbito:

- possuía a qualidade de segurado;
- recebia benefício previdenciário ou,
- já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Os dependentes da pessoa trabalhadora rural falecida, divididos em 3 classes:

Classe 1:
- Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
- Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
- Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Classe 2
- Pais

Classe 3
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
- Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

IMPORTANTE! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.

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Endereço

Apucarana, PR

Telefone

+554334244675

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