DR | Wilker Eustaquio

DR | Wilker Eustaquio Direito

Nós apoiamos essa causa! Previna-se contra a AIDS!
01/12/2021

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Lembre-se: cada dia nasce de um novo amanhecer!
02/10/2021

Lembre-se: cada dia nasce de um novo amanhecer!

Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei Maria da Penha, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas a p...
10/09/2021

Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei Maria da Penha, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas a parte que determina que se evitem novos ilícitos ou potenciais atritos nas relações entre vizinhos. Com esse entendimento, o juízo do Plantão Criminal da Comarca de Manaus aplicou, por analogia, o artigo 22, III, "a" e "b" da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e artigo 319, III, do Código de Processo Penal, concedendo medidas protetivas de urgência a um homem agredido por seus vizinhos. No caso, o autor da representação por medidas protetivas foi surpreendido por um casal de vizinhos no hall do elevador do condomínio onde os três moram e eles discutiram sobre questões relacionadas à administração do condomínio. Em certo momento, o casal partiu para as vias de fato contra o requerente. Ele foi agredido com empurrões, asfixia, socos e tapas, além de ter sido ofendido por sua opção sexual. Diante de tal contexto, o juiz Áldrin de Castro Rodrigues reconheceu a plausibilidade das alegações e a presença do fumus boni iuris, pois direitos de liberdade, incolumidade física e segurança do ofendido foram violados, bem como do periculum in mora, na medida em que a demora na proteção à pessoa vitimizada pode trazer-lhe consequências irreversíveis.

Fonte: https://bit.ly/3jUSyqc

0718823-58.2021.8.04.0001

Foi o que concluiu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso d...
08/09/2021

Foi o que concluiu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso de um homem contra a ex-companheira. Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a acusada fez uma postagem, aproveitando o movimento “Exposed”, em que mulheres relatavam nas redes socias situações em que sofreram violência de gênero, falando sobre seu relacionamento com o autor, sem, contudo, indicar o nome dele.
Porém, de acordo com o requerente, a postagem teria o intuito de manchar sua imagem, pois era possível identificá-lo como o responsável pelas violências retratadas. Ele ainda alegou que sofreu agressões nas redes sociais e desenvolveu problemas psicológicos por conta do ocorrido. Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirma que não há como compreender que a narrativa da ré, em sua publicação, tenha efetivamente atingido negativamente a imagem do autor a ponto de produzir os danos morais alegados. “Casos outros de desentendimentos públicos entre ex-namorados não são nenhuma novidade nos círculos sociais, sendo necessário algo em concreto de maior gravidade para que se possa compreender por um abalo psicológico significativo para fins indenizatórios e/ou pelo efetivo atingimento suficiente de direito da personalidade”, escreveu.

Fonte: https://bit.ly/3h7ZU7V

Essa data é muito importante na nossa história, 7 de setembro de 1822 deve ser lembrado pela grande vitória. Viva 7 de s...
07/09/2021

Essa data é muito importante na nossa história, 7 de setembro de 1822 deve ser lembrado pela grande vitória. Viva 7 de setembro! Viva a Independência!

A vida sempre nos oferece uma segunda chance. Esta semana é mais uma chance de fazer a diferença, saiba aproveitar!
16/08/2021

A vida sempre nos oferece uma segunda chance. Esta semana é mais uma chance de fazer a diferença, saiba aproveitar!

Que este dia seja sempre lembrado pela união de forças em favor das prerrogativas e pela incansável luta de abnegados pr...
11/08/2021

Que este dia seja sempre lembrado pela união de forças em favor das prerrogativas e pela incansável luta de abnegados profissionais que representam a voz do cidadão, em busca da justiça!

Ele é forte, é protetor, é o provedor, é amado pela criança, é incompreendido pelo adolescente, é careta para o jovem, é...
08/08/2021

Ele é forte, é protetor, é o provedor, é amado pela criança, é incompreendido pelo adolescente, é careta para o jovem, é nosso amigo quando nos tornamos adultos e é o socorro quando nos tornamos pais. O nosso pai é aquele que nos ensinou tudo. Nosso maior exemplo. Feliz Dia dos Pais!

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Aparecida De Goiânia, GO
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