07/08/2026
Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos (Lei nº 7.713/88).
Pontos principais:
- O direito à isenção permanece mesmo com a doença controlada ou sem sintomas atuais (Súmula 627 do STJ).
- É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
- O benefício aplica-se apenas a aposentadorias e pensões, não cobrindo salários de trabalho ativo.
Salve este vídeo e compartilhe com quem precisa dessa informação.
Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040