Izabela Freitas Advogada da Saúde

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Izabela Freitas Advogada da Saúde ⚖️ Direito à Saúde | TEA | Planos de saúde | Defesa de pacientes e famílias atípicas

A prevenção ao câncer de mama envolve a conscientização sobre fatores de risco modificáveis e a adoção de hábitos voltad...
08/10/2026

A prevenção ao câncer de mama envolve a conscientização sobre fatores de risco modificáveis e a adoção de hábitos voltados à preservação da saúde.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), práticas como manter o peso corporal adequado, realizar atividades físicas regularmente, não fumar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas contribuem significativamente para a redução do risco. A amamentação pelo maior tempo possível também atua como um fator protetor importante.

Além do autocuidado e dos hábitos saudáveis, o acesso facilitado e ágil a exames preventivos, mamografias e consultas de rotina é um direito resguardado por lei, essencial para o diagnóstico precoce e a eficácia de qualquer intervenção.
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Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

06/10/2026

A redução arbitrária da carga horária de terapias pelo plano de saúde fere o princípio da integralidade da assistência e o entendimento consolidado pelos tribunais.

Quando o médico assistente ou a equipe multidisciplinar prescreve uma intensidade específica, como 20 horas semanais, essa diretriz baseia-se nas necessidades clínicas individuais do paciente. A operadora de saúde tem a obrigação de cobrir a patologia contratada e não detém competência técnica para interferir na dosagem, método ou tempo de atendimento estipulado pelos profissionais de saúde. Limitar o tratamento a uma fração do que foi prescrito compromete a evolução terapêutica e pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.

A recusa parcial, desprovida de embasamento técnico-médico do profissional que acompanha o paciente, configura conduta abusiva passível de contestação pelas vias administrativas e judiciais cabíveis para restabelecer a cobertura integral.

Acompanhar a fundamentação do laudo e exigir a formalização por escrito de qualquer corte de carga horária são medidas essenciais para a proteção dos direitos do paciente.

Salve este conteúdo para referência e compartilhe para conscientizar outras famílias sobre o cumprimento das prescrições médicas.

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

02/10/2026

O início do tratamento oncológico pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico é um direito garantido pela Lei nº 12.732/2012. Além disso, a realização de exames em casos suspeitos deve ocorrer em no máximo 30 dias (Lei nº 13.896/2019).

No câncer de mama, o tempo é determinante para a eficácia do tratamento. O descumprimento injustificado desses prazos viola o direito à saúde, possibilitando que a Justiça determine o atendimento imediato ou o custeio do procedimento na rede privada às custas do Estado.

Guarde sempre os laudos, pedidos e protocolos de agendamento para comprovar eventuais demoras e resguardar seus direitos.

Salve este post e compartilhe para conscientizar mais pessoas sobre esses prazos essenciais.

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

A recusa unilateral de professor de apoio ou mediador escolar para estudantes com deficiência ou necessidades específica...
01/10/2026

A recusa unilateral de professor de apoio ou mediador escolar para estudantes com deficiência ou necessidades específicas contraria as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A decisão sobre a necessidade de suporte pedagógico especializado não compete isoladamente à direção da instituição de ensino. Ela deve ser fundamentada em critérios técnicos, considerando laudos médicos, pareceres multidisciplinares e as avaliações pedagógicas individualizadas da criança. Negar essa assistência sem justificativa técnica adequada afronta o direito fundamental à educação inclusiva e pode configurar conduta discriminatória.

Diante de uma negativa, é recomendável que a família solicite a resposta formal e fundamentada por escrito junto à instituição. A posse desse documento, somada aos relatórios clínicos atualizados, viabiliza o acionamento de instâncias como a Secretaria de Educação, o Ministério Público ou a via judicial, ambos com o auxílio de uma advogada da saúde, para assegurar a permanência e o aprendizado pleno do estudante.

Salve esta publicação para tê-la como referência e compartilhe com famílias e educadores para fomentar o respeito às garantias legais de inclusão.

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

29/09/2026

A imposição de limites anuais para sessões terapêuticas multidisciplinares em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contraria as diretrizes regulatórias e o entendimento consolidado na área do Direito da Saúde.

De acordo com as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras não podem fixar tetos ou cotas de atendimento para especialidades essenciais ao desenvolvimento do paciente, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

A definição da frequência, metodologia e duração do plano terapêutico cabe exclusivamente ao médico assistente e à equipe técnica responsável, e não ao plano de saúde.

Interrupções abruptas sob a justificativa de "esgotamento de cobertura anual" colocam em risco os ganhos clínicos e a evolução contínua da pessoa com TEA, configurando prática abusiva passível de correção nas esferas de fiscalização e proteção aos direitos do consumidor.

Acompanhar a fundamentação dos laudos médicos e documentar eventuais negativas são medidas essenciais para resguardar o acesso integral e contínuo ao tratamento prescrito.

Salve esta publicação para consulta e compartilhe para que mais famílias conheçam as diretrizes de cobertura e garantam os direitos do paciente.

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

25/09/2026

A coparticipação em planos de saúde é um mecanismo previsto em lei para moderar o uso dos serviços, mas não pode se transformar em um obstáculo ao tratamento nem comprometer a renda familiar a ponto de inviabilizar o cuidado prescrito.

Quando as taxas atingem patamares desproporcionais, superando significativamente o valor da mensalidade e gerando faturas que forçam a interrupção de terapias essenciais, a jurisprudência tende a reconhecer o caráter abusivo da exigência. O direito à saúde e a continuidade da assistência médica prevalecem sobre cláusulas financeiras que onerem excessivamente o beneficiário.

A verificação minuciosa do contrato, a conferência detalhada dos extratos de utilização e a documentação médica do tratamento são etapas fundamentais para questionar cobranças excessivas perante os órgãos de defesa e as vias adequadas.

Salve este conteúdo para consultar sempre que necessário e compartilhe com famílias que também precisam acompanhar a regularidade dessas cobranças.

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

A garantia de acesso a medicamentos seguros e eficazes é um pilar essencial do direito fundamental à saúde.Investigações...
24/09/2026

A garantia de acesso a medicamentos seguros e eficazes é um pilar essencial do direito fundamental à saúde.

Investigações recentes trouxeram à tona esquemas que envolvem fraudes licitatórias e suspeitas de adulteração em medicamentos fornecidos para tratamentos oncológicos no sistema de saúde.

No tratamento do câncer, a exata dosagem e o cumprimento rigoroso dos ciclos são determinantes para a eficácia clínica; irregularidades nos lotes colocam em risco direto a integridade e a resposta terapêutica dos pacientes.

Além das implicações de ordem penal e administrativa apuradas pelos órgãos competentes, condutas que lesam os serviços públicos e violam padrões sanitários geram deveres de fiscalização e mecanismos de proteção legal voltados ao paciente prejudicado.

O acompanhamento técnico e o controle sobre a procedência de medicamentos essenciais são medidas indispensáveis para coibir abusos e assegurar a dignidade humana.

Compartilhe este conteúdo para fortalecer o acesso à informação e a conscientização sobre os direitos em saúde.

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

21/09/2026

Você sabe o que é o Setembro Verde? Este é o mês dedicado a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência!

Mais do que uma data no calendário, é um movimento constante para transformar a sociedade, derrubar barreiras e garantir que os direitos sejam respeitados de verdade.

Por isso, trago orientações práticas para ajudar você e sua familia a se prevenirem de abusividades cometidas por planos de saúde e pela sociedade.

Assista ao vídeo, siga o perfil para acompanhar os conteúdos diários e venha fazer parte dessa comunidade de inclusão e respeito!

Izabela Freitas | Advogada da Saude | OAB-GO 56.040

20/09/2026

O valor do seu plano de saúde disparou no mês do seu aniversário?

Fique atento, esse reajuste por faixa etária pode ser abusivo e ilegal!

Para ser válido, o aumento por mudança de idade precisa ter previsão clara no contrato e respeitar critérios rígidos de razoabilidade.

Se a taxa aplicada for exorbitante, é possível pedir a revisão do valor e até recuperar o que foi pago a mais.

Para isso, reúna o contrato, os boletos dos últimos 12 meses e a memória de cálculo da operadora.

Assista ao vídeo para entender como identificar essa cobrança indevida e compartilhe este alerta!

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

Cobrar taxa de coparticipação sobre cada uma das sessões de terapia para Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser c...
17/09/2026

Cobrar taxa de coparticipação sobre cada uma das sessões de terapia para Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser considerado ilegal e abusivo!

Quando a criança precisa de 20 ou mais sessões mensais (somando fonoaudiologia, terapia ocupacional e método ABA), a cobrança sucessiva vira uma "barreira disfarçada", inviabilizando o tratamento na prática.

A regulamentação entende essa conduta como uma negativa indireta de cobertura, já que a indicação médica de frequência deve ser respeitada.

Arraste o carrossel para entender os detalhes, salve para guardar o checklist de provas e compartilhe este alerta!

Izabela Freitas | Advogada da Saúde | OAB-GO 56.040

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