24/09/2024
Entender o período de carência é fundamental ao contratar um plano de saúde. Veja como ele funciona e o que você precisa saber:
1. O que é Carência?: Carência é o período que você precisa aguardar após a contratação do plano para utilizar determinados serviços médicos.
2. Prazos de Carência: A ANS estabelece os prazos máximos de carência, que podem variar de acordo com o tipo de procedimento. Por exemplo, para consultas e exames simples, o período máximo é de 30 dias. Para partos, é de até 300 dias.
3. Tipos de Carência: Existem três tipos de carência: a contratual, a parcial e a isenta. A carência contratual é aquela estabelecida no momento da contratação do plano. A parcial ocorre quando você já possui um plano e migra para outro com cobertura equivalente. A isenta se aplica em casos de portabilidade de carências ou em situações específicas previstas em lei.
4. Quando a Carência Não se Aplica: Alguns casos são isentos de carência, como urgência e emergência, partos após 10 meses de contratação do plano, beneficiários de planos coletivos após 24 horas da contratação, entre outros casos previstos em lei.
5. Portabilidade de Carências: Se você já possui um plano de saúde e quer trocar para outro, é possível solicitar a portabilidade de carências, ou seja, aproveitar o tempo que já cumpriu no plano anterior.
6. Contrato Individual ou Coletivo: Os prazos de carência podem variar de acordo com o tipo de contrato. Fique atento às condições específicas de cada plano.
Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao período de carência, procure orientação jurídica especializada em Direito da Saúde.