19/01/2022
Todo condomínio possui (ou deveria possuir) regras pertinentes à mudanças e elas devem constar no Regimento Interno! 📄
Normalmente lá estão regulados os horários ⏰e dias permitidos assim como o local adequado para passagem dos objetos – se por elevador de serviço, escadas, garagem.
O ideal é que o Síndico sempre seja cientificado das mudanças a fim de acompanhar o movimento 🕵️🔎com deslocação de móveis, prestadores de serviços e afins ou solicitar ao zelador para que acompanhe os trâmites. Essa conduta é importante para garantir que nenhuma área comum seja danificada ou que seja causado eventual transtorno a outros moradores por descumprimento das regras, cabendo notificações e/ou multa a depender a infração cometida. ⚠️
Você condômino que irá realizar uma mudança, caso ainda não conheça as regras do seu prédio, solicite-as ao Síndico para que você possa se programar da melhor forma possível e se organizar junto aos seus prestadores de serviços.
Observar os horários permitidos e a forma possível de execução evitam surpresas e transtornos desnecessários.
Atente-se também quanto a forma de transporte dos objetos e móveis! Ao utilizar o elevador, solicite a colocação da capa protetora para não danificá-lo. Ao utilizar carrinho 🛒 do prédio o devolva em seu lugar logo após o uso e preste atenção se não deixou algum tipo de sujeira 🧹🪣durante o percurso por corredores e demais áreas comuns.
Os horários também são importantes diante da questão de eventuais barulhos 💥com montagem e desmontagem de móveis! Atenção para não exceder aos horários e importunar seus vizinhos!