22/04/2026
Está reformando seu apartamento e o síndico quer fiscalizar a obra? Então este conteúdo é para você!
Reformas em unidades privativas exigem cuidado, pois o síndico pode sim intervir, especialmente para garantir a segurança do prédio, o cumprimento das regras e a tranquilidade dos moradores.
Mas até onde vai esse poder?
Situações em que o síndico pode intervir:
1. Alterações estruturais: obras que envolvem paredes, colunas, vigas ou tubulações e podem afetar a segurança do edifício.
2. Riscos à estrutura: infiltrações, vazamentos ou danos que possam comprometer a construção.
3. Barulho e horários inadequados: obras fora dos horários permitidos pelo regulamento interno.
4. Riscos à segurança: uso incorreto de materiais perigosos ou práticas que coloquem os moradores em perigo.
5. Impacto nas áreas comuns: sujeira, descarte errado de entulho ou movimentação intensa que atrapalhe os vizinhos.
6. Descumprimento de normas: violação da convenção do condomínio ou da norma ABNT NBR 16280, que regula reformas em condomínios.
O que o síndico deve fazer:
- Avisar o morador antes de fiscalizar, salvo em casos de emergência.
- Exigir correções ou a apresentação de um novo plano assinado por profissional habilitado quando identif**ar riscos ou irregularidades.
- Intervir diretamente apenas em situações de risco imediato, desastre, necessidade de socorro ou com autorização judicial. Em casos de suspeita, pode suspender a obra até decisão judicial.
Toda reforma deve respeitar as normas, a segurança e o bem-estar coletivo. Consultar um advogado especializado em Direito Condominial ajuda a evitar conflitos e garantir uma obra tranquila.
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