17/12/2023
A prática de um crime é, de modo geral, algo que gera repulsa social!
No entanto, esse sentimento cresce em algumas situações, ocasionando especial tratamento pela lei penal! Acompanhe:
Caso o motivo do delito seja fútil ou torpe, haverá a agravação da pena aplicada, ou seja, a sua elevação em razão da maior reprovabilidade da conduta criminosa.
No caso do crime de homicídio, por exemplo, essa espécie de motivação faz com que a pena passe de 6 a 20 anos, para 12 a 30 anos de reclusão.
Mas, nos termos da lei, o que as palavras “fútil” e “torpe” querem dizer?
Por fútil, entende-se a razão que é claramente desproporcional ao crime cometido.
Por exemplo, é evidentemente desproporcional espancar uma pessoa porque ela tem uma dívida total de R$ 20,00 com o agressor.
O motivo torpe, por sua vez, tem relação com a repugnância ao crime cometido, tomando por base a moral média de uma sociedade. Torpeza é um adjetivo que indica repulsa, indecência ou baixeza.
A conduta revela não apenas um exagero ou desproporção, mas o desprezo por relações de afeto e por normas culturais e morais amplamente difundidas no contexto social.
Assim, o homicídio de um cônjuge ou ascendente para receber uma herança ou prêmio de um seguro, por exemplo, pode ser considerado torpe.
Conseguiu compreender as diferenças? Continue acompanhando o conteúdo jurídico do nosso perfil!