Glauco Felipe Assessoria

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A resposta é simples e direta: sim! O nome é um direito da personalidade inerente ao particular, disciplinado tanto pela...
30/06/2021

A resposta é simples e direta: sim! O nome é um direito da personalidade inerente ao particular, disciplinado tanto pela Constituição Federal, como pelo Código Civil. Em regra, vigora o princípio da imutabilidade do nome, não permitindo à pessoa a mudança de qualquer jeito ou forma. Porém, no Direito, toda regra tem exceção. No caso da mudança de nome existem alguns casos específicos que permitem que ela aconteça: 1º - quando a pessoa atinge a maioridade civil, ou seja, ao fazer 18 anos, ela pode ir ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais e optar pela alteração sem dar qualquer satisfação (prerrogativa do art. 56 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973); 2º - por meio de ação judicial, quando o nome da pessoa foi grafado mediante erro ou a expõe a ridículo; 3º - também por meio de ação judicial, nos casos de mudança de gênero (formalização documental do chamado nome social); 4º - ainda por meio do Judiciário só se pode alterar o nome daquelas pessoas que precisam ser protegidas porque foram vítimas ou testemunhas de crimes graves e entraram no programa do Estado de proteção previsto na Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999; 5º - por último e não menos importante, se uma pessoa ficar muito famosa por um apelido e tiver uma vida pública conhecida a partir dele, ela também poderá pleitear em juízo que o seu nome seja alterado para que se inclua ou se substitua pelo apelido que lhe tornou popular.

Calma! Quando o dinheiro é bloqueado, não significa que você perdeu e nem que é imediatamente o fim da linha para o deve...
25/06/2021

Calma! Quando o dinheiro é bloqueado, não significa que você perdeu e nem que é imediatamente o fim da linha para o devedor. A Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, o Código de Processo Civil em vigor estabelece no art. 833 que são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados: o seguro de vida, o salário, a aposentadoria, a poupança, o material de trabalho, a pequena propriedade rural, enfim... quando estiver diante de uma situação de bloqueio judicial em conta, o melhor que tem a fazer é procurar com urgência o advogado preparado para defender o seu patrimônio.

Para a sua segurança, todas as relações devem ser CONTRATADAS! Nesse belo sábado, 12, dia dos namorados, o grande debate...
12/06/2021

Para a sua segurança, todas as relações devem ser CONTRATADAS! Nesse belo sábado, 12, dia dos namorados, o grande debate das ações de reconhecimento e dissolução de união estável, hoje, na Justiça, podem se restringir a este jargão: era namoro qualificado? Ou união estável? Sabe a diferença? Vamos tentar explicar: a Lei diz que a união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Existe um prazo mínimo para configurar a união estável? A resposta é não! O que a Lei exige é o objetivo de constituição do núcleo familiar. Portanto, se você pretende provar que viveu uma união estável, não basta juntar fotos da convivência familiar no processo. Além das fotografias, as contas em comum, os objetivos do casal, plano de saúde, tratamentos para ter filho, viagens, bens constituídos em conjunto, tudo isso deve ser objeto de prova. Se você pretende demonstrar que a relação era um mero namoro qualificado, argumente e comprove que não havia objetivo de constituir família. Fechando o post com a frase de abertura: é sempre mais seguro para o casal contratar a relação (ainda que seja de simples namoro qualificado). Evoluindo para uma união estável, os interessados também podem lavrar uma escritura pública de união estável elegendo o regime de bens para, enfim, passar pelo procedimento do casamento. Em todo caso, a GF Assessoria e Consultoria deseja um feliz dia dos namorados de muito amor a tod@s! ❤ ⚖️⏳

O Funrural é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização do produtor. Por exemplo: se o produtor ...
09/06/2021

O Funrural é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização do produtor. Por exemplo: se o produtor tirou mil litros de leite, 1,5% do rendimento tem que ser pago à União em forma de tributo que é o próprio Funrural. Por sua natureza que mistura na alíquota (de 1,5% a 2,05%) as variáveis "produção" e "previdência", este tributo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos e momentos. Perceba: um trabalhador urbano recolhe sua contribuição previdenciária por meio do INSS, que é um percentual fixo calculado sob o salário do trabalhador. Com o produtor rural não poderia ser diferente e o fato da produção agropastoril ser variável torna a base de cálculo do Funrural instável e desigual em relação aos demais trabalhadores do País. Por isso, tributar a produção e não o serviço para fins de previdência fere a isonomia e, de consequência, foi considerado inconstitucional não podendo o Funrural ser recolhido pelos produtores. Todos os interessados em parar de recolher devem procurar um advogado para propor uma ação de repetição de indébito tributário com pedido de liminar na Justiça Federal, tendo direito ao ressarcimento em dobro do que recolheram nos últimos 05 anos. Produtor rural, corra atrás dos seus direitos!

O Funrural é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização do produtor. Por exemplo: se o produtor ...
09/06/2021

O Funrural é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização do produtor. Por exemplo: se o produtor tirou mil litros de leite, 1,5% do rendimento tem que ser pago à União em forma de tributo que é o próprio Funrural. Por sua natureza que mistura na alíquota (de 1,5% a 2,05%) as variáveis "produção" e "previdência", este tributo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos e momentos. Perceba: um trabalhador urbano recolhe sua contribuição previdenciária por meio do INSS, que é um percentual fixo calculado sob o salário do trabalhador. Com o produtor rural não poderia ser diferente e o fato da produção agropastoril ser variável torna a base de cálculo do Funrural instável e desigual em relação aos demais trabalhadores do País. Por isso, tributar a produção e não o serviço para fins de previdência fere a isonomia e, de consequência, foi considerado inconstitucional não podendo o Funrural ser recolhido pelos produtores. Todos os interessados em parar de recolher devem procurar um advogado para propor uma ação de repetição de indébito tributário com pedido de liminar na Justiça Federal, tendo direito ao ressarcimento em dobro do que recolheram nos últimos 05 anos. Produtor rural, corra atrás dos seus direitos!

Quando por culpa do empregado, o patrimônio da empresa é comprometido, pode o empregador exigir o ressarcimento, bastand...
02/06/2021

Quando por culpa do empregado, o patrimônio da empresa é comprometido, pode o empregador exigir o ressarcimento, bastando que exista um acordo entre ambas as partes. Quando o empregado causa prejuízos à empresa de maneira dolosa (ou seja, com a intenção de praticar o dano), o acordo entre as partes é dispensado, devendo o colaborador arcar com as despesas. Essa matéria é disciplinada pelo art. 462, §1º do Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As queimadas são mecanismos rupestres através dos quais a humanidade aprendeu a gerar energia e aquecimento, afugentar p...
31/05/2021

As queimadas são mecanismos rupestres através dos quais a humanidade aprendeu a gerar energia e aquecimento, afugentar predadores ferozes e a abrir campo para lavouras e pastagens. Sobre esse tema, enumeramos alguns pontos importantes:
1 - o produtor rural tem o direito de retirar uma licença para promover queimadas na própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente ou no órgão ambiental de controle da prefeitura;
2 - As pessoas geralmente não retiram essa licença e fazem queimadas desautorizadas, o que torna a prática ilegal e muitas vezes criminosa tanto no campo quanto na cidade;
3 - O cidadão pode fazer a denúncia contra a queimada ilegal em três diferentes órgãos: na Secretaria de Meio Ambiente; na Postura Municipal e na Delegacia de Polícia Civil;
4 - Se o interessado sofreu prejuízos (danos materiais) em razão da queimada: o correto é fazer sim a denúncia e complementarmente, procurar um advogado com os documentos dos danos experimentados para pleitear o ressarcimento em ação cível indenizatória própria, proposta na Justiça!
Especialmente na época das grandes estiagens, as queimadas podem trazer situações irreversíveis para o ecossistema. Por isso, fique vigilante! Preserve o meio ambiente e procure os seus direitos. 🌳🍁💚

As queimadas são mecanismos rupestres através dos quais a humanidade aprendeu a gerar energia e aquecimento, afugentar p...
31/05/2021

As queimadas são mecanismos rupestres através dos quais a humanidade aprendeu a gerar energia e aquecimento, afugentar predadores ferozes, abrir campo para lavouras e pastagens. Sobre esse tema, enumeramos alguns pontos importantes:
1 - O produtor rural tem o direito de retirar uma licença para promover queimadas na própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente ou no órgão ambiental de controle da prefeitura;
2 - As pessoas geralmente não retiram essa licença e fazem queimadas desautorizadas, o que torna a prática ilegal e muitas vezes criminosa tanto no campo quanto na cidade;
3 - Três são os locais em que o cidadão pode fazer a denúncia contra a queimada ilegal: tanto na Postura Municipal como na própria Secretaria de Meio Ambiente, bem como na Delegacia de Polícia Civil;
4 - Se o interessado sofreu prejuízos (danos materiais) em razão da queimada: o correto é fazer sim a denúncia e, complementarmente, procurar um advogado com os documentos dos danos experimentados para pleitear o ressarcimento em ação cível indenizatória própria, proposta na Justiça!
Especialmente na época das grandes estiagens, as queimadas podem trazer situações irreversíveis para o ecossistema. Fique vigilante! Preserve o meio ambiente e procure os seus direitos. 👍🏽

28/05/2021
A pandemia do covid-19 é a maior crise humanitária já enfrentada neste século. O mundo jamais será o mesmo, por maiores ...
26/05/2021

A pandemia do covid-19 é a maior crise humanitária já enfrentada neste século. O mundo jamais será o mesmo, por maiores que sejam os nossos esforços para implementar-se o “novo normal” e as investidas da “retomada econômica”. Centenas de milhares de vidas se foram por causa dessa doença mortífera que, não bastasse as irreparáveis implicações dos óbitos e das sequelas nos sobreviventes, também nos inseriu num contexto de aperto financeiro e muitas dificuldades para manter as contas em dia. “Preciso cobrar pra receber na pandemia. E agora?” Primeiro é preciso destacar que a Lei da pandemia (de n. 14.020, de 06 de julho de 2020) não desobrigou o devedor de qualquer pagamento. Pontualmente sobre os contratos de aluguel, simplesmente prorrogou e parcelou aqueles vencidos e não pagos entre março e outubro de 2020, proibindo despejos somente naquele período. Segundo: a Justiça não parou! As ações de execução, cobrança e toda a máquina judiciária do Estado continua julgando e funcionando ainda que de maneira remota/virtual, por meio da internet. A medida de constrição pessoal do devedor que ainda está suspensa por causa do corona vírus é a prisão civil por dívida de alimentos. Note: se você tem crédito e não consegue receber, é importante procurar um profissional para que ele oriente todos os meios coercitivos disponíveis para que você alcance o resultado pretendido. Claro: é sempre recomendável que você faça um mal acordo do que insista numa boa briga. Em todo caso, boa sorte! A nossa GF ASSESSORIA E CONSULTORIA está a sua inteira disposição.

🙏🏽 Seja muito bem vind@ à GF ASSESSORIA E CONSULTORIA. Esta é uma empresa que tem como MISSÃO proporcionar soluções inte...
26/05/2021

🙏🏽 Seja muito bem vind@ à GF ASSESSORIA E CONSULTORIA. Esta é uma empresa que tem como MISSÃO proporcionar soluções inteligentes para você e para o seu negócio. Entregar resultados seguros desenvolvidos a partir de estratégias viáveis e concretas fazem parte da nossa VISÃO. Nossa casa está construída em VALORES que cultuam o crescimento responsável, a transparência e a disciplina para cumprir metas promovendo o bem-estar de nossos parceiros, colaboradores e clientes. Com foco na prestação de serviços de advocacia, de cobrança e na realização de projetos culturais, buscamos empreender práticas efetivas e seguras no mercado. Vem? Pode contar conosco! 🤝🏾

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