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16/06/2025
🌟 Entenda o Auxílio-Doença em 5 Pontos Chave! 🌟O que é? O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhad...
10/04/2024

🌟 Entenda o Auxílio-Doença em 5 Pontos Chave! 🌟

O que é? O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. 🤒➡️💼

Quem tem direito? Para ser elegível, é necessário estar contribuindo para o INSS e ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. Existem exceções para doenças graves especificadas pela legislação. 📆✅

Como solicitar? O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, que pode ser feita pelo site ou telefone. É crucial apresentar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde. 📞💻

Duração e valor: O benefício é temporário e varia conforme a avaliação médica e o tempo de contribuição, calculado sobre a média das maiores contribuições desde julho de 1994. ⏳💰

E se for negado? Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recurso. Um advogado previdenciário pode orientar sobre os melhores passos a seguir. 🚫👩‍⚖️👨‍⚖️

🔍 Dúvidas sobre o auxílio-doença ou outro benefício previdenciário? Estamos aqui para ajudar! Entre em contato para mais informações.

✨A regra da aposentadoria por idade segue como uma possibilidade para todo segurado que até 13/11/2019 tenha completado ...
08/09/2022

✨A regra da aposentadoria por idade segue como uma possibilidade para todo segurado que até 13/11/2019 tenha completado a idade e a carência mínima necessária.
✨Para o homem era exigido 65 anos de idade e 180 meses de carência .
✨Para a mulher era exigido 60 anos de idade e 180 meses de carência.
💲O cálculo do benefício é realizado com base nas 80% maiores contribuições de julho/94 em diante . O cálculo contempla 70% + 1% ( referente a cada ano contributivo do segurado ) .



✨A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma possibilidade de aposentadoria nos dias de hoje. ✨Basta qu...
06/09/2022

✨A aposentadoria por tempo de contribuição continua sendo uma possibilidade de aposentadoria nos dias de hoje.
✨Basta que o segurado homem tenha 35 anos de tempo e a mulher 30 anos completados até 13/11/2019.
✨Não é necessário que em todo tempo tenha havido contribuição efetiva para o sistema , isso porque a legislação prevê cômputos de períodos sem o efetivo recolhimento de contribuição .

✨No cômputo deste tempo é possível agregar tempo rural, tempo de seminarista, noviça , tempo em escola técnica , tempo de serviço militar, tempo em exposição em atividade nociva a saúde .

💡Há muitas possibilidade de agregar contagens ao tempo de aposentadoria . Procure se informar .

💲Em relação ao valor do benefício. O cálculo é realizado pela média das 80% maiores contribuições desde julho/1994, havendo aplicação do fator previdenciário.
O fator previdenciário pode ser excluído se o segurado atingir a pontuação exigida. Em 2019 era 96 pontos para o homem e 86 pontos para a mulher .


Tornar o complexo simples✨.Essa é a nossa missão.
22/08/2022

Tornar o complexo simples✨.
Essa é a nossa missão.

⛔️O pedido formulado foi negado pelo INSS .O desânimo 😩 bate, foram tantas diligências, burocracia, demora no atendiment...
16/08/2022

⛔️O pedido formulado foi negado pelo INSS .
O desânimo 😩 bate, foram tantas diligências, burocracia, demora no atendimento. Para ao final ser negado o pleito .
É desanimador, eu sei .

Infelizmente, há muitos fatores alheios aos requisitos exigidos em lei, que interferem na concessão de benefício.
O número elevado de pedidos, pendentes de análise. O número reduzido de servidores para tanto trabalho e a ineficiência do sistema - que apresenta inúmeras inconsistências- prejudicam a análise dos pedidos .
‼️Se eu pudesse dar um único conselho seria este : Não desista ✨✨✨Procure um profissional para reavaliar seu caso.

             previdenciário
15/08/2022

previdenciário

O contrato de prestação de serviços protege tanto o contratante, quanto o contratado . É preciso alinhar as expectativas...
09/08/2022

O contrato de prestação de serviços protege tanto o contratante, quanto o contratado .

É preciso alinhar as expectativas e ter clareza quanto aos serviços contratados.

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94814620

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