De Almeida-ALGA Advocacia

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05/03/2023

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Professor(a): SABIA QUE, sendo Servidor Público Estadual, e, logicamente, percebendo mensalmente o auxílio transporte e ...
23/02/2021

Professor(a): SABIA QUE, sendo Servidor Público Estadual, e, logicamente, percebendo mensalmente o auxílio transporte e abono família em seu contracheque, entretanto, injustamente e ilegalmente, ocorre que tal parcela não esta sendo percebida na Gratif**ação Natalina, logo, se contrapõe a legislação pertinente a matéria.
Destarte, tem direito a AÇÃO DE COBRANÇA DE VALE TRANSPORTE E ABONO FAMILIAR NA GRATIFICAÇÃO NATALINA.

De Almeida-ALGA Advocacia homenageia a todos idosos, exemplos que ultrapassam gerações!!!👏👏👏👏👍🍀😉
01/10/2020

De Almeida-ALGA Advocacia homenageia a todos idosos, exemplos que ultrapassam gerações!!!

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A língua de sinais é uma das ferramentas de acessibilidade para as pessoas com deficiência. 🤟🏻A data comemorativa foi in...
23/09/2020

A língua de sinais é uma das ferramentas de acessibilidade para as pessoas com deficiência. 🤟🏻

A data comemorativa foi instituída pela ONU a partir de 2018 para aumentar a conscientização sobre o uso e a importância da língua na inclusão das pessoas surdas.

Cada país tem a sua língua própria. A nossa é LIBRAS, a Língua Brasileira de Sinais, reconhecida como segunda língua oficial do Brasil pela lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 e regulamentada por meio do decreto 5626/2005.

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21/09/2020

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Buraco nas Vias públicas X Veículo X Motorista:Sr. Motorista seu veículo caiu em buraco em via pública e sofreu vários d...
14/09/2020

Buraco nas Vias públicas X Veículo X Motorista:

Sr. Motorista seu veículo caiu em buraco em via pública e sofreu vários danos materiais, lógico, que você não f**a no prejuízo!!

Como se sabe, os danos podem ser cobrados do poder público.

É fácil comprovar os danos:

# fotos do local onde existe o buraco;
# do veículo danif**ado;
# comprovantes de gastos com o conserto.

São suficientes para ajuizar a ação de cobrança.

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TJ nega cobrança de ICMS em disputa envolvendo energia de fonte solar:Sobre a energia produzida em central minigeradora ...
14/09/2020

TJ nega cobrança de ICMS em disputa envolvendo energia de fonte solar:

Sobre a energia produzida em central minigeradora de fonte solar repassada à distribuidora, e que gera crédito para compensação, não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O entendimento, por maioria de votos, é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que julgou e negou provimento a apelação do Estado do RS contra decisão que favoreceu escritório de advogados de Porto Alegre.

Empréstimo

O caso é que a empresa capta energia solar e, por meio de uma central minigeradora, a transforma em energia elétrica para consumo próprio, enquanto o excedente é despejado na rede pública, à cargo da distribuidora. Esse excedente vira crédito em energia, que pode ser usado até certo tempo.

A tese do colegiado é de que estritamente sobre a recuperação desse crédito não cabe a aplicação do ICMS, só possível se o escritório consumisse energia a mais do que despejara. No julgamento, o voto acolhido foi o do Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.

TJ nega cobrança de ICMS em disputa envolvendo energia de fonte solar
(Imagem meramente ilustrativa/Banco de Imagens TJRS)

Para ele, embora exista o deslocamento da mercadoria (emergia), falta o que é essencial para a aplicação do imposto: a circulação jurídica.

"A chamada circulação de mercadorias em destaque tem a ver com a circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, com a finalidade de obtenção de lucro, e a transferência de sua titularidade", explicou. "Desse modo, desimporta o deslocamento para que haja incidência do tributo, cujo fato gerador ocorre com a efetiva circulação jurídica da mercadoria (troca de propriedade)."

No caso específico, o redator do processo verif**a que o que há é "uma espécie de mútuo, que é o empréstimo de coisas fungíveis", em que a energia elétrica é repassada à rede pública como um empréstimo gratuito à distribuidora, gerando créditos.

"Se a unidade consumidora produziu e emprestou energia à concessionária, embora tenha havido a circulação física, esta 'energia' (e ponho entre aspas porque o consumidor passa, em verdade, a ter um crédito em quantidade de energia a ser consumida) não deixou de pertencer ao seu patrimônio jurídico", conclui o Des. Bandeira.

Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Marilene Bonzanini e o Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa.

O relator do processo teve o voto vencido. Com diferente perspectiva, o Desembargador Marco Aurélio Heinz optou pelo provimento do recurso e o reconhecimento do direito do Estado ao observar a capacidade da minigeradora instalada pelo escritório de advocacia, de 1,2 MW.

"Superior àquela prevista no art. 9º, do Regulamento do ICMS, com a redação do Decreto 52.964/2015: aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, definidas na Resolução 482/2012 da ANEEL, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 KW e superior a 75 KW e menor ou igual a 1 MW", definiu. O voto do Des. Heinz foi acompanhado pela Desa. Íris Helena Medeiros Nogueira.

O Estado protocolou nesta terça-feira, 8/9, Recurso Especial contra a decisão.

Processo nº 70083791988

Fonte; TJRS

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Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. CENTRAL MINIGERADORA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA. RESOLUÇÃO Nº 482/2012 DA ANEEL. EMPRÉSTIMO GRATUITO À CONCESSIONÁRIA. MÚTUO. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A OPERAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA ENERGIA AO ESTABELECIMENTO, SOB FORMA DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA. A Resolução nº 482/2012 da ANEEL estabeleceu a possibilidade de unidade consumidora com microgeração ou minigeração ceder, por meio de empréstimo gratuito (mútuo), parte da energia não utilizada à distribuidora local e posteriormente compensá-la com o consumo de energia elétrica ativa. A circulação de mercadorias, fato gerador de ICMS, na forma do art. 155, inciso II, da Constituição Federal, refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, com a finalidade de obtenção de lucro, e a transferência de sua titularidade. A operação de “restituição” da energia elétrica emprestada, que se dá por meio de compensação do crédito gerado pela unidade, não está sujeita à incidência de ICMS, por não restar configurada a circulação jurídica da mercadoria, que não deixou o patrimônio do consumidor. Sentença mantida por outros fundamentos. APELAÇÃO NÃO PROVIDA, POR MAIORIA.(Apelação Cível, Nº 70083791988, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Redator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 22-07-2020)

Eleições 2020:Sabe-se que é comum, em época de eleições, que os meios de comunicação dediquem-se a publicar matérias sob...
09/09/2020

Eleições 2020:

Sabe-se que é comum, em época de eleições, que os meios de comunicação dediquem-se a publicar matérias sobre as mais variadas fórmulas que o eleitor deve usar na hora de decidir em quem votar.

Lógico, que todas as ideias são interessantes, algumas simples, outras nem tanto.

O eleitor deve identif**ar quais valores julga mais importantes e quais valores quer ver seu representante defender.

Evidente que isso é importante porque, geralmente, escolhemos um candidato por afinidade, ou seja, aquele que tem valores iguais aos nossos.

Utilizando essa teoria, não há nada de errado nessa escolha, aliás, é improvável, senão impossível, alguém votar em quem defende valores opostos aos seus.

Porém, o eleitor deve esforçar-se para escolher candidatos que tenham preocupações universais, ou seja, preocupações que dizem respeito ou são aplicáveis a todas as pessoas e não só a um pequeno grupo. Logo, políticas publicas que despertem o anseio da população como um todo!!!!!!!

As propostas de um candidato também são importantes na hora de escolher um nome para votar. Leia o verso dos panfletos que trazem fotos dos candidatos, confira o site oficial e as postagens deles nas redes sociais, e assista aos debates. É possível, por exemplo, saber se as promessas de um candidato são compatíveis com o cargo que ele ou ela pretende ocupar. Cada cargo tem limitações e prerrogativas distintas. Além disso, lembre-se de que propostas genéricas como "vou acabar com o desemprego" ou "prometo melhorar a qualidade das escolas e dos hospitais", sem estabelecer metas numéricas, prazos ou fontes de financiamento são fáceis de fazer , mas muito difíceis de executar.

Neste contexto, o eleitor tem que saber: o que o candidato pensa e deve conhecer a carreira dele, assim como sua atuação profissional, seu histórico de vida, sua postura ética e sua conduta diante da sociedade.

É transparente de que, se o discurso do candidato não condiz com sua atuação em outros momentos da vida, isso é um indício de que ele pode estar mentindo.

Ato continuo, é preciso analisar suas propostas, e, logicamente, se já exerceu a função pública e sua atuação.

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Nesse 26 de agosto é comemorado o Dia Internacional da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que aconteceu em 1...
26/08/2020

Nesse 26 de agosto é comemorado o Dia Internacional da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que aconteceu em 1789 na França.

Mais de 230 anos depois, o documento continua uma referência quando o assunto é direitos humanos. Por isso, é importante o registro da data para refletirmos e debatermos o caminho trilhado para efetividade desses direitos.

A declaração foi a primeira da história e fonte de inspiração para outras que vieram, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. O artigo 1º de ambas é muito semelhante, garantindo a liberdade e a igualdade.

O lema da Revolução Francesa, "liberdade, igualdade e fraternidade”, também foi inspirado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Tributos Municipais:Os Tributos Municipais correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN)...
08/07/2020

Tributos Municipais:

Os Tributos Municipais correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI e IPTU.

# ISS (Imposto sobre Serviços): É o imposto que é recolhido pelos profissionais autônomos e empresas, tendo como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar sob o nº. 116/2003.

# ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis): O ITBI é o imposto que incide sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, logicamente, de direitos reais relativos a eles. Observa-se que não incide quando a transmissão do bem imóvel ocorrer por herança, caso em que o imposto devido será o ITCMD.

# IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): O IPTU é o imposto que incide sobre a propriedade de bens imóveis urbanos de qualquer espécie. Entretanto a alíquota é variável conforme o município, e a base de cálculo é o valor venal do imóvel.

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HOME OFFICE X CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS):Sabe-se de que o trabalho remoto, teletrabalho ou home office não...
05/07/2020

HOME OFFICE X CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS):

Sabe-se de que o trabalho remoto, teletrabalho ou home office não é algo atual, porém, de acordo com o novo cenário mundial que estamos vivenciando, em decorrência da pandemia e controle social, tornou-se, sem dúvida nenhuma, a melhor opção para empresas e seus colaboradores não pararem de trabalhar.

Entretanto, embora se saiba que essa nova organização de trabalho demande esforços de ambos os lados (empresas e colaboradores), esta comprovado de que essa realidade vem ganhando cada vez mais adeptos e se mostrando uma ferramenta ef**az e imprescindível de trabalho na era moderna/tecnológica.

Logo, o termo Home Office traduzido, tem o signif**ado de escritório em casa. Na prática, nada mais é que o profissional que tenha uma estrutura na própria residência para realizar sua atividade laborativa como se estivesse alocado na empresa.

A CLT - Consolidação das Leis trabalhistas, traz em seu art. 75-B, a definição de que o home office é a prestação de serviços que acontecem fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação.

Destarte, a legislação pátria garante os mesmos direitos e deveres de um empregado alocado na empresa a quem trabalha neste regime, logo, deve se observar de que a exceção é o controle de jornada, quando estiver estipulado contratualmente.

Observa-se de que os custos de energia e internet, no sentido de f**ar exemplif**ativo, serão, logicamente, anteriormente ajustados entre as partes.

Sem dúvida nenhuma, em tempos de pandemia e controle social, esta modalidade de trabalho, poderá ser modif**ada para presencial, mas devendo, obrigatoriamente, ser respeitado o prazo de 15 dias para adaptação.

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Endereço

Rua Barão Do Amazonas, Nº. 310/Sala B
Alegrete, RS
97542-100

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