28/04/2026
Neste post, vamos explorar um pouco mais sobre um tema que tem ganhado espaço nos tribunais e cartórios: o poliamorismo.
Em um caso judicial recente, o juiz responsável reconheceu uma situação de poliamorismo e determinou a divisão dos bens adquiridos durante a relação entre um homem, sua esposa legalmente casada e sua companheira.
Essa decisão, proferida na 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, demonstra como o entendimento jurídico está se adaptando a novas formas de relacionamento.
Outro caso chamou atenção em um cartório de notas em Tupã, São Paulo, onde foi registrada uma escritura pública declaratória de união poliafetiva. Embora não seja considerado um casamento oficial, esse documento reconhece uma forma de sociedade entre os envolvidos.
Segundo especialistas em direito, esses relacionamentos, apesar de enfrentarem repúdio social, podem ser reconhecidos pela justiça como uniões estáveis, desde que atendam aos requisitos legais.
No entanto, a grande maioria do judiciário ainda não possui uma posição clara sobre o assunto, mas cada vez mais casos estão sendo analisados e partilhas de bens sendo aplicadas.
É importante compreender que o poliamorismo não se resume apenas a uma questão de afeto, mas também tem implicações legais, especialmente no que diz respeito à divisão de bens.
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