Conselho Tutelar Água Boa MG

Conselho Tutelar Água Boa MG 📞35151221
📞 Plantão (33)988929222

Neste dia 24/02 o Conselho Tutelar, juntamente com a Equipe Técnica do órgão, esteve presente no Povoado de Graminha, mu...
24/02/2022

Neste dia 24/02 o Conselho Tutelar, juntamente com a Equipe Técnica do órgão, esteve presente no Povoado de Graminha, município de Água Boa MG, realizando visita de acompanhamento. Na ocasião foram recepcionados na E.E Laureano Teixeira de Souza pelo Diretor Walter , onde foram realizados atendimentos técnicos e psicológicos naquela localidade.

Em constante busca por cada vez melhorar o atendimento às nossas crianças e adolescentes do Município, participamos ness...
16/12/2021

Em constante busca por cada vez melhorar o atendimento às nossas crianças e adolescentes do Município, participamos nesses dias 14, 15 e 16/12/2021 juntamente aos Órgãos que integram a Rede de Proteção às crianças e adolescentes de uma importante Capacitação promovida pela Prefeitura Municipal de Água Boa- MG e Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Capacitação aconteceu na sede da Secretaria de Assistência Social em Água Boa, onde foram abordados vários temas e melhorias na política de atendimento. Nossos agradecimentos aos organizadores , à palestrante e aos gestores por esta devida valorização a este órgão público de grande importância no papel de defesa e promoção dos direitos infantojuvenis e na efetivação de uma cultura de prevenção a eventuais violações desses mesmos direitos.

03/12/2021

O Conselho Tutelar e a definição da guarda e do direito de visita.

COLOCANDO OS PINGOS NOS ÍS!

Frequentemente os Conselhos Tutelares são procurados por pais no anseio de resolver questões relativas à guarda dos filhos e ao direito de visita. Acredito que isso se dá, em especial, devido a dificuldade do acesso à justiça, mas também devido ao histórico, de quase três décadas, de distorções das atribuições do Conselho Tutelar. Quero lançar luz sobre esta temática, elencando dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Veja:

➡ PRIMEIRO:
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

💡Isso significa que se não existe guarda judicial estabelecida, a criança ou o adolescente poderá ficar tanto com o pai quanto com a mãe. Não há "preferência" de guarda para mãe, como já ouvi muitas vezes.

💡Não havendo concordância natural/espontânea dos pais em relação à guarda e aos dias e horários de visita, caberá EXCLUSIVAMENTE à autoridade judiciária a solução do problema.

➡ SEGUNDO:
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

💡 A característica NÃO JURISDICIONAL significa que o Conselho Tutelar não tem competência/autoridade para solucionar questões litigiosas, como é o caso da disputa de guarda e o direito de visita. A condução de “acordo extrajudicial” dentro do Conselho Tutelar é passível de punições, dentre elas, a perda do mandato. Cuidado!

RESUMINDO: ✅ Cabe ao Conselho Tutelar aconselhar a parte interessada a acionar a justiça, quer através da contratação de um advogado ou do atendimento da Defensoria Pública.

✅ Se já houver definição de guarda judicial e uma das partes não está obedecendo, cabe à parte que se sente lesada, acionar mais uma vez o judiciário para solução do problema. O registro de Boletim de Ocorrência é indicado.

✅ Casos onde um dos pais não busca a criança no dia estabelecido, ou não "devolve” no horário combinado, também só serão resolvidos judicialmente.

⛔ Contrário ao que muitos pensam, o Conselho Tutelar não tem autoridade de “negociar" este tipo de situação, tampouco obrigar uma das partes cumprir o estabelecido judicialmente. Este tipo de conduta por parte de um Conselheiro Tutelar pode ser interpretado como ABUSO DE AUTORIDADE.

⚠ A solução é a via judicial! Compete ao Conselho Tutelar, quando procurado, indicar o caminho correto.

🛑 Por fim, cabe alertar o Conselheiro Tutelar que, não raro, uma das partes tenta justificar o acionamento do Conselho Tutelar relatando que a criança, por exemplo, está sofrendo maus-tratos ou correndo risco de morte. É preciso ter calma e lembrar que tal notícia pode ser falsa e/ou parte de um processo de ALIENAÇÃO PARENTAL. Sem esquecer que uma das partes pode estar “gerando fatos” para depois expô-los em audiências.

✅ Se há chance de a situação de violência ser real, lembre-se que o destinatário deste tipo de denúncia são as POLÍCIAS!

"Conhecimento é poder"
COMPARTILHE PARA QUE MAIS PESSOAS POSSAM TER CONHECIMENTO

Por vezes, os(as) responsáveis por crianças e jovens buscam o Conselho Tutelar para solicitar guarda ou regulamentação d...
02/12/2021

Por vezes, os(as) responsáveis por crianças e jovens buscam o Conselho Tutelar para solicitar guarda ou regulamentação de visita dos seus filhos e filhas, em caso de pais separados. A busca se faz pela falta de conhecimento da função do Conselho Tutelar e pela falta de conhecimento também sobre os meios legais para buscar essa regulamentação.

Outra solicitação que chega para o Conselho Tutelar como denuncia é a negativa do(a) responsável pela criança ou jovem em entregar o(a) filho(a) para visita do pai ou da mãe.

Nesses casos, cabe ao Conselho Tutelar apenas orientar aos familiares quais os caminhos legais que cada um deve buscar para resolver essa demanda. Quando não existe a possibilidade de acordo entre as partes para os cuidados dos filhos e filhas, essa questão deve ser tratada exclusivamente de forma judicial.

Em hipótese alguma o Conselho Tutelar pode definir guarda ou visitação, sendo essa uma atribuição exclusiva do Judiciário.

07/10/2021
Como identificar abuso sexual contra crianças ou adolescentes?
07/10/2021

Como identificar abuso sexual contra crianças ou adolescentes?

Capacitação sobre Fortalecimento das Políticas Públicas para a primeira Infância!
06/10/2021

Capacitação sobre Fortalecimento das Políticas Públicas para a primeira Infância!

22/09/2021

As consequências do trabalho infantil na vida de crianças e adolescentes são inúmeras! Dentre elas: Evasão escolar, exposição à violência, abuso sexual e problemas de saúde!

Endereço

Rua Tiradentes, 366
Água Boa, MT
39790-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Conselho Tutelar Água Boa MG posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Conselho Tutelar Água Boa MG:

Compartilhar