03/02/2026
Afinal, o que são as férias judiciais?⚖️
🏛Quando são?
Durante as férias judiciais, o que acontece aos processos nos Tribunais?🗒✍️
⚖️ FÉRIAS JUDICIAIS E ANO JUDICIAL EM ANGOLA
Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica sobre a Organização e o Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, as férias judiciais correspondem ao período durante o qual ocorre a suspensão da prática dos actos judiciais de natureza ordinária, mantendo-se, todavia, o funcionamento dos serviços de natureza urgente, assegurados mediante organização interna dos tribunais, através de turnos, escalas e regimes de prevenção.
Em Angola, as férias judiciais decorrem, por regra, de 22 de Dezembro a 28 de Fevereiro do ano seguinte, período durante o qual se mantém activa a tutela jurisdicional efectiva nos casos legalmente qualificados como urgentes.
Durante as férias judiciais, consideram-se processos e actos de natureza urgente, designadamente:
a) A tramitação de providências cautelares, bem como de processos que envolvam arguidos ou réus presos;
b) A prática de actos e diligências previstos nos Códigos de Processo, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na legislação relativa à protecção de menores;
c) Quaisquer outros actos processuais cuja natureza urgente.
Importa salientar que não existe qualquer impedimento legal à apresentação de petições iniciais, requerimentos, recursos ou à instauração de novos processos junto das secretarias judiciais e serviços de distribuição dos tribunais, mesmo durante o período de férias judiciais, ficando a respectiva tramitação dependente da verificação da urgência legal do acto.
Ano Judicial
Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto, o ano judicial nos Tribunais da Jurisdição Comum designadamente no Tribunal Supremo, Tribunais da Relação e Tribunais de Comarca inicia-se, por regra, no mês de Março, sem prejuízo do período legalmente estabelecido para as férias judiciais.
O início do ano judicial assinala o retomar pleno da actividade jurisdicional ordinária, mantendo-se, contudo, a continuidade dos serviços urgentes ao longo de todo o ano.