Estudar o Direito, dia à dia

Estudar o Direito, dia à dia Mentoria Acadêmica e Jurídica

26/04/2026

Paulo Freire já nos ensinava: conhecimento é liberdade.
Para ele, a educação verdadeira é aquela que forma agentes de transformação — pessoas capazes de agir com consciência crítica sobre sua própria realidade.
Por isso ele propôs uma educação libertadora: aquela que empodera, promove igualdade e fortalece a justiça social.

No campo jurídico, esse princípio se traduz em algo muito prático:
conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger sua liberdade.

Compartilho aqui 3 direitos fundamentais que pouca gente conhece — e que todo mundo deveria saber:

🔹 Direito ao contraditório
Você tem o direito de saber exatamente do que está sendo acusado e de se manifestar antes de qualquer decisão.
Ninguém pode ser julgado sem ter a oportunidade de se defender.

🔹 Presunção de inocência
Somos todos inocentes até que se prove o contrário. Acusação não é sinônimo de culpa — ela precisa ser demonstrada, nunca presumida.

🔹 Direito à honra e à imagem
Sua reputação merece respeito. Ninguém pode expô-lo, ofendê-lo ou difamá-lo.
Dignidade não é questão de opinião — é um direito fundamental.

A justiça começa onde os direitos são respeitados. E a liberdade começa onde eles são conhecidos.

O VESTIDO DO PAPÁ
19/03/2026

O VESTIDO DO PAPÁ

VAIS CAIR MAIS EM INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
19/03/2026

VAIS CAIR MAIS EM INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II

19/03/2026

*REGULAMENTO DO GRUPO*

*Artigo 1 — Objectivo e âmbito*

O presente grupo tem como objectivo promover o estudo contínuo do Direito, incentivar o debate jurídico e partilhar conhecimentos entre os membros.

Abrangendo todos os Profissionais e Estudantes de Direito a nível nacional e internacional.

*Artigo 2 — Respeito e ética*

Todos os membros devem manter respeito, cordialidade e ética profissional nas interações.

*Artigo 3 — Conteúdo permitido*

São permitidos conteúdos relacionados com:

a) estudo do Direito
legislação
b) jurisprudência
c) doutrina jurídica
d) debates jurídicos
f) dúvidas académicas

*Artigo 4 — Conteúdo proibido*

Não será permitido:

a) ofensas ou ataques pessoais
b) conteúdo político, ofensivo ou extremista
c) spam ou publicidade não autorizada
d) divulgação de informação confidencial

*Artigo 5 — Fundamentação jurídica*

Sempre que possível, recomenda-se que os membros fundamentem os seus argumentos com base legal ou doutrinária.

*Artigo 6 — Sigilo profissional*

É proibida a divulgação de informações sigilosas, dados pessoais ou detalhes de processos judiciais sensíveis que serão compartilhado no grupo.

*Artigo 7 — Administração*

O Administrador
reserva-se o direito de:
a) remover publicações inadequadas
b) advertir membros
c) remover membros que violem as regras previstas neste regulamento.

*Artigo 8 — Espírito do grupo*

O grupo deve manter um ambiente de cooperação, aprendizagem e desenvolvimento jurídico.

*Artigo 9 - Dúvidas e Omissões*

As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação deste regulamento serão sanadas junto do Administrador JB O EPALANGA.

*Artigo 10 - Entrada em vigor*

O presente regulamento entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Menongue, aos 20 de Março de 2026

15/03/2026

LÁ NO GRUPO DO WHATSAPP O DEBATE É ESTE

‼️INSÓLITO: JOVEM PAGA QUINZE MIL KWANZAS A SUA VIZINHA EM TROCA DE UMA NOITE DE S**O, VIZINHA F**A GRÁVIDA E A FAMÍLIA EXIGE APRESENTAÇÃO, PEDIDO E CASAMENTO

Um cidadão angolano de aproximadamente 23 anos de idade, decidiu negociar com a própria vizinha de 24 anos de idade para uma noite de intenso prazer sexual em troca de dinheiro.

A vizinha aceitou a proposta, mas a mesma exigiu na mesma noite o pagamento completo do valor de 15.000 Kwanzas, valor acordado pelas partes envolvidas no negócio antes mesmo de tudo acontecer. O jovem prontamente cumpriu a sua parte e minutos após o pagamento as coisas fluíram e a noite foi uma festança de imaginar.

Um mês depois, a jovem viu o seu período menstrual atrasar significativamente, preocupada submeteu-se aos te**es rápidos que veio a dar positivo, e lembrou-se de que a única pessoa com a qual envolveu-se sexualmente foi o seu vizinho. Pela educação que tem, não ocultou o assunto da gravidez a família e contou como tudo ocorreu.

Ao aperceber-ser, a família dirigiu-se até a residência do jovem, devolveram os 15 mil kwanzas que o mesmo pagou pela noite de s**o, e o exigem agora a fazer todos os deveres de acordo a cultura africana, desde apresentação, pedido e o casamento por desonrar a sua filha com aliciamento de valores pecuniários.

Como você agiria nessa situação? O jovem deve fazer os deveres?

QUID IURIS?

13/03/2026

COMEÇAMOS ASSIM LÁ NO GRUPO

⚖️ VOCÊ SABIA QUE A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO SIGNIF**A APENAS COMIDA?

Muitas pessoas pensam que “alimentos” se refere apenas à alimentação. Porém, no Direito, o conceito é muito mais amplo.

De acordo com o Código da Família Angolano, a prestação de alimentos corresponde a tudo aquilo que é necessário para garantir o desenvolvimento e bem-estar do menor.
Isso inclui, entre outros:
✔️ Alimentação
✔️ Vestuário
✔️ Habitação
✔️ Educação
✔️ Assistência médica e medicamentosa
✔️ Outras necessidades essenciais da criança
Ou seja, a prestação de alimentos visa assegurar condições dignas de vida, crescimento e educação para os filhos.

📌 Como é calculado o valor da prestação de alimentos?

A lei não estabelece um valor fixo. O tribunal determina o valor considerando dois critérios fundamentais:
1️⃣ As necessidades do menor;
2️⃣ As possibilidades económicas do progenitor que deve prestar os alimentos.

No geral, o Código da Família nos termos do art. 251º estabelece uma margem a qual o Tribunal deve se guiar, que é o mínimo é 1/4 e o máximo de 1/2 do rendimento mensal do progenitor, podendo variar conforme o número de filhos, as despesas da criança e as despesas gerais do próprio progenitor.

O objetivo principal é garantir que o menor tenha condições adequadas para o seu sustento e desenvolvimento.

📢 Conhecer o Direito é proteger os seus direitos.

FELIZ ANIVERSÁRIO ADMINISTRADOR DO GRUPO
13/03/2026

FELIZ ANIVERSÁRIO ADMINISTRADOR DO GRUPO

NOTA INFORMATIVAA Administração do grupo _“Estudar o Direito dia-a-dia com JB O EPALANGA”_ vem, por meio desta, informar...
11/03/2026

NOTA INFORMATIVA

A Administração do grupo _“Estudar o Direito dia-a-dia com JB O EPALANGA”_ vem, por meio desta, informar a todos os membros e interessados que o grupo será oficialmente reaberto no próximo dia 13 de Março.

Após um período de organização e preparação de novos conteúdos, o grupo retoma as suas actividades com o objetivo de fortalecer o estudo contínuo do Direito, promover debates jurídicos construtivos e incentivar a partilha de conhecimentos entre estudantes, juristas e profissionais da área jurídica.

Nesta nova fase, serão publicados conteúdos educativos, temas de debate jurídico, análises de conceitos fundamentais do Direito, bem como aulas e reflexões destinadas a enriquecer o conhecimento dos membros.

Convidamos todos os interessados em aprender, ensinar e debater temas jurídicos a participarem activamente neste espaço de crescimento intelectual e académico.

⚖️ Lema do grupo:
A DEFESA DO DIREITO COMO COMPROMISSO.

📅 Data de reabertura: 13 de Março de 2025

AINDa nesta senda: É DIREITO AQUILO QUE SÓ ESTÁ NA LEI?Não.Importa destacar que, nos países cuja família jurídica segue ...
13/12/2025

AINDa nesta senda:

É DIREITO AQUILO QUE SÓ ESTÁ NA LEI?

Não.

Importa destacar que, nos países cuja família jurídica segue o modelo romano-germânico, a lei escrita é a principal fonte do Direito.

Isso significa que a lei é uma das fontes do Direito — e não a única. Ao lado dela, existem ainda o costume, a doutrina, a jurisprudência, a equidade e os princípios gerais do direito.

O Direito, portanto, é um sistema integrado de normas e princípios jurídicos, que se relacionam entre si e formam um todo coerente: o sistema jurídico.

Por isso, em caso de lacunas da lei (vazios legais), o intérprete do Direito (o juiz) deve buscar:

o espírito da lei,

seu sentido e finalidade,

o costume,

a jurisprudência,

a doutrina,

os princípios jurídicos,

e, em última instância, recorrer às técnicas de integração das lacunas.

Outrossim, nos países cujo sistema jurídico segue o modelo anglo-saxônico (common law), a lei não é a principal fonte do Direito. Nesse modelo, a fonte predominante é o costume judicial, isto é, as decisões dos tribunais (os precedentes). É o caso, por exemplo, da maioria dos países de língua inglesa.

Portanto, o próprio Direito romano tinha por base o costume (...).

Tá dito
12/12/2025

Tá dito

Endereço

Rua Da Juventude
Menongue

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Estudar o Direito, dia à dia publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Estudar o Direito, dia à dia:

Compartilhar

Categoria