03/01/2023
VALOR DA CAUSA OU DA ACÇÃO
Se já passou ou está a passar pela cadeira de Direito Processual Civil Declarativo, possivelmente já tenha ouvido conceitos como valor da causa ou da acção e valor da alçada e, talvez já se tenha questionado das seguintes maneiras: quem atribui tais valores? E como é atribuído? Será que é o autor quem atribui o valor da acção e está ao seu critério, podendo portanto atribuir o valor que lhe convier?
Na abordagem de hoje vamos responder essas questões, todavia, vamos nos limitar ao valor da acção, deixando o valor da alçada para a ocasião posterior.
Ora, em processo civil, a toda a causa deve ser atribuído um valor, este valor representa a utilidade económica do pedido e, normalmente é expresso em moeda legal, ou seja, moeda emitida pelo BNA, o Kwanza portanto. A importância da atribuição deste valor, reside no facto de ele servir de critério para a determinação da:
● Competência do Tribunal em que se pretende intentar a acção;
● A forma do processo comum que a acção deverá seguir e
● A relação da causa com a alçada do tribunal.
O valor da causa é fixado pelo autor da acção de acordo com os critérios estabelecidos pelas norma de processo civil. As referidas normas fixam um critério geral, segundo o qual, se a finalidade da acção for obter qualquer quantia certa em dinheiro, então, será este o valor da causa. Assim, se o autor pela acção pretende obter 4 milhões de kwanzas, será este o valor da acção, e fixam de igual modo, critérios especiais, que são relativos à acção de despejo, de alimentos e contribuição para despesas domésticas e à acção de prestação de contas. Nos termos do art. 309° e ss. A lei prevê ainda outros critérios que têm a ver com as especificidades das acções que tais artigos estabelecem.
Brevemente falaremos do valor da alçada. Nicazio Arsénio