08/06/2026
FALA-SE MUITO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS AOS FILHOS.
MAS VOCÊ SABIA QUE ESTA OBRIGAÇÃO PODE TAMBÉM ESTENDER-SE À EX-MULHER OU AO EX-MARIDO QUANDO ESTES CAREÇAM DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA? ⚖️
É isso mesmo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 262.º do Código da Família Angolano, em caso de divórcio, tem direito a alimentos o ex-cônjuge (ex-marido ou ex-mulher) que deles careça.
Por outro lado, esta protecção legal também se estende aos companheiros que tenham vivido em união de facto. Em caso de ruptura ou separação, o ex-companheiro que necessite de assistência poderá igualmente ter direito a alimentos, desde que não tenha dado causa exclusiva à separação, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
Portanto, se está separado(a), não possui meios suficientes para garantir a sua subsistência e o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro possui condições económicas para o fazer, saiba que a lei prevê mecanismos para a protecção da sua dignidade e sobrevivência.
Todavia, este direito não é absoluto.
A atribuição da prestação de alimentos depende de diversos factores, nomeadamente da situação económica e social das partes, das circunstâncias que estiveram na origem do divórcio ou da separação e de outros elementos legalmente relevantes, conforme estabelece o artigo 111.º do Código da Família Angolano.
Importa ainda salientar que a obrigação alimentar cessa, entre outras situações, quando o beneficiário contrair novo casamento ou constituir nova união de facto, bem como nos casos de atentado contra a vida ou contra a honra da pessoa obrigada à prestação dos alimentos.
Conhecer a lei é proteger os seus direitos.
Muitas pessoas acreditam que, terminado o casamento ou a união de facto, desaparece qualquer dever de assistência. A realidade jurídica nem sempre é essa.
A lei não protege ap***s vínculos familiares; protege também a dignidade humana.
Herculano Tavares
Direito & Cidadania ⚖️📚🫂