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31/12/2020

Que o ano 2021 seja de amizade, amor, fé, bondade, esperança, carinho e principalmente, um ano próspero com muita saúde e paz para desfrutarmos as bênçãos que o Senhor derramará nas nossas vidas!! Feliz Ano Novo, Caríssimos seguidores 🙏

02/10/2020

Conheça os seus direitos.

Relativamente aos casos recentes sobre as mortes e agressões físicas e morais dos cidadãos pela PN, convém lembrar que:

De acordo com o artigo 31.° da CRA,
" O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável."
Ademais, no n.° 1 do artigo 32.° do mesmo diploma legal, refere que " A integridade moral, física , intelectual e física das pessoas é inviolável, e neste mesmo artigo no n.° 2 , diz que o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana" bem como o artigo 36.°, direito á liberdade física e á segurança pessoal.
Ora, a PN como entidade pública que está sob supervisão do Ministério do Interior, deveria respeitar e proteger o cidadão, e ser mais pedagógico nas suas atividades e abordagens, pois a PN, deveria ser amigo do povo e não o agressor, ou seja deveria proteger os direitos, liberdades fundamentais.
Quanto a conduta, dos actos ilícitos (agressões e mortes) são passíveis de procedimentos disciplinares e criminais que se impõem ao caso concreto, pois actualmente assistimos muitos actos de abusos de poder (por exemplo), e tudo isto resulta da falta de preparação e conhecimento, principalmente " O CONHECIMENTO JURÍDICO" .

27/04/2020

Diferença entre a transmissão local e comunitária:

Transmissão local: São casos de pessoas que se infectaram com Covid-19, não estiveram em nenhum país com registro da doença, mas tiveram contacto com outro paciente infectado, que trouxe o vírus de fora do país.

Transmissão comunitária: São casos de transmissão do vírus entre a população – um paciente infectado que não esteve nos países com registro da doença transmite a doença para outra pessoa, que também não viajou.

Finte: G1

23/04/2020

Principais recomendações sugeridas , ou seja alterações do segundo momento da extensão do estado de emergência 🇦🇴 do Dia 26 de abril até 10 de Maio de 2020 :

Permitida a movimentação interprovincial para efeito de atividade econômica. Não está autorizada movimentação para lazer;

Continua a quarentena obrigatória;

Funcionamento dos órgãos públicos:
alargou-se o período de trabalho sendo agora das 08hs às 14hs com até 50% do efetivo;

Atividades esportivas e competições: continuam suspensas por parte dos clubes.

Atividade física para os cidadãos: estão autorizadas nas vias e parques públicos nos horários das das 06h30 às 08h30 e das 17h às 19hs;

Permitida atividade comercial em geral das 08hs às 15hs com força de trabalho não superior à 50% do efetivo;

Supermercados mantém abertura até às 16hs;

Mercados públicos mantém abertura nas terças, quintas e sábados até às 13hs;

Atividade industrial e obras públicas, abertura total;

Transportes Públicos: Aumento da lotação para 50% da ocupação podendo circular das 5hs às 18hs;

Uso obrigatório de máscaras individuais em todos os mercados, recintos fechados e nos transportes públicos. Devem ser adotadoas as medidas de segurança entre elas o distanciamento social e uso de equipamentos de segurança no atendimento ao público.
Fonte : 7• Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional

Alguns esclarecimentos sobre o Estado de Emergência.Fonte: CRA
21/04/2020

Alguns esclarecimentos sobre o Estado de Emergência.
Fonte: CRA

21/04/2020

Cordiais saudações
Durante a vigência do Estado de Emergência estamos disponível para responder ou aconselhar qualquer questão de âmbito jurídico gratuitamente. Para o efeito, envia a sua mensagem no particular.
# 🙏🖐

Sejamos patriota, vamos apoiar a nossa seleção, força Angola.
25/06/2019

Sejamos patriota, vamos apoiar a nossa seleção, força Angola.

Documentos Necessários param inscrição no   de admissão no   ( ):*Modelo de Requerimento dirigido À sua Excia. Sr. Minis...
18/03/2019

Documentos Necessários param inscrição no de admissão no ( ):

*Modelo de Requerimento dirigido À sua Excia. Sr. Ministro das Relações Exteriores;
*Cópia do Bilhete de Identidade;
*Duas Fotos tipo Passe;
*Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
*Cópia da Homologação ou Reconhecimento de Estudo pelo INAAREES;
*Comprovativo de regularização da situação militar para candidatos do s**o Masculino;
*Atestado Médico (Para os Candidatos apurados na fase final);
*Registro Criminal (Para os Candidatos apurados na fase final);
*Declaração sobre comprimisso de honra (Para os Candidatos apurados na fase final).
O período de inscrições no site é de 20/03/2019 a 17/04/2019
OBS.: TODOS OS DOCUMENTOS DEVE SER SCANEADOS E SUBMETIDOS NO SITE NO ACTO DA INSCRIÇÃO ONLINE NO STE: https://www.ingresso-mirex.co.ao/
N.B.: O PROCESSO DO CONCURSO É DE CARACTER GRATUÍTO EM TODAS AS SUAS FASES.

Está aberto o concurso público de admissão no Ministério das Relações Exteriores, para o preenchimento de vagas nas carreiras diplomática, técnica e admistrativa da Função Pública. De acordo com a informação divulgada no Jornal de Angola. O período de inscrições no site é de 20/03/2...

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