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Jadó Teixeira Advogado especialista em Direito Criminal, Constitucional e Administrativo

A SITUAÇÃO JURÍDICA DO RECÉM NASCIDO ABANDONADO.Jadó Teixeira  (Advogado)A situação jurídica de um recém-nascido abandon...
31/07/2024

A SITUAÇÃO JURÍDICA DO RECÉM NASCIDO ABANDONADO.

Jadó Teixeira (Advogado)

A situação jurídica de um recém-nascido abandonado em Angola envolve várias etapas e entidades legais, com o objetivo de assegurar o bem-estar da criança. A abordagem geral é a seguinte:

1. **Proteção Imediata**: Quando um recém-nascido é encontrado abandonado, as autoridades de proteção de menores ou os serviços sociais são imediatamente notificados. A prioridade é garantir a segurança e a saúde da criança, que é levada para uma instituição hospitalar para avaliação médica.

2. **Investigação**: As autoridades policiais iniciam uma investigação para localizar os pais ou responsáveis da criança. Isto pode envolver a divulgação de informações ao público, entrevistas com possíveis testemunhas e verificação de registos hospitalares e outros documentos.

3. **Colocação em Abrigo**: Se os pais ou responsáveis não forem encontrados, a criança é colocada sob a tutela do Estado e levada para uma instituição de acolhimento temporário ou uma família de acolhimento. Os serviços sociais trabalham para encontrar uma solução permanente para a criança.

4. **Procedimentos Legais**: O tribunal é envolvido para decidir o futuro da criança. Isto pode incluir a determinação de guarda temporária ou permanente e, eventualmente, a colocação da criança para adoção, se os pais biológicos não forem localizados ou se forem considerados incapazes de cuidar da criança.

5. **Adoção**: Se a criança não pode ser reunida com os pais biológicos, são iniciados os procedimentos para adoção. O objetivo é encontrar uma família adotiva adequada e proporcionar à criança um ambiente seguro e estável.

6. **Direitos da Criança**: Em todo este processo, os direitos da criança são de extrema importância. A criança tem direito à proteção, cuidados adequados e, eventualmente, a uma família permanente.

A situação jurídica específica pode variar dependendo das leis e regulamentos em vigor, mas o princípio central é sempre garantir o bem-estar e a segurança da criança em todas as etapas do processo.

Olá, pessoal! Hoje, vamos falar sobre um assunto muito importante para todos os músicos: os direitos autorais. Leia até ...
24/07/2024

Olá, pessoal! Hoje, vamos falar sobre um assunto muito importante para todos os músicos: os direitos autorais. Leia até o final para entender como proteger as suas músicas e garantir que recebas o reconhecimento e a compensação financeira que merece.

Jadó Teixeira - Advogado

A música é uma forma de arte que envolve muita criatividade e trabalho duro. Por isso, é essencial que os músicos entendam e protejam seus direitos autorais para garantir que suas criações sejam respeitadas.

Mas, afinal, o que são os direitos autorais?
Em resumo, são os direitos legais que você tem sobre suas criações musicais. Esses direitos incluem a exclusividade sobre a reprodução, distribuição, execução pública e adaptação da sua música.

**[Tipos de Direitos Autorais]**

Os direitos autorais para músicos se dividem em dois tipos principais:
1. **Direitos de composição:** Protegem a melodia, letra e arranjos musicais. Esses direitos pertencem aos compositores e letristas.
2. **Direitos de gravação:** Protegem a interpretação e gravação específica de uma música. Esses direitos pertencem aos músicos, cantores e produtores que participaram da gravação.

**[Importância da Proteção]**

Proteger seus direitos autorais é crucial para garantir que você receba créditos e compensações financeiras por sua música. Isso inclui royalties de execuções públicas, vendas, streaming e uso em filmes, comerciais e outros projetos.

Como proteger suas músicas?

Aqui estão algumas etapas importantes:
1. **Registre sua música:** Procure o órgão responsável pelo registro de direitos autorais no país. No caso, é o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INIC).
2. **Associe-se a uma sociedade de direitos autorais:** Essas organizações ajudam a gerenciar e coletar royalties em seu nome.
3. **Use contratos:** Sempre que colaborar com outros músicos, produtores ou empresas, use contratos claros que definam a divisão dos direitos autorais.

Muitos músicos enfrentam problemas legais devido ao uso não autorizado de suas músicas. Casos de plágio e uso indevido são comuns e podem resultar em processos judiciais e prejuízos financeiros.

Então, pessoal, proteger seus direitos autorais é essencial para garantir que seu trabalho seja respeitado e valorizado. Não deixe de registrar suas músicas e usar as ferramentas disponíveis para se proteger.

Se você gostou desse conteúdo, não se esqueça de curtir, compartilhar. E se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários que eu vou responder.

Jadó Teixeira - Advogado

21/11/2023

Lembra-te, depois de muita chuva o Sol há de brilha novamente.

bom dia.

16/10/2023

Quando um homem se torna melhor, compreende cada vez mais claramente o mal que ainda existe em si. Quando um homem se torna pior, percebe cada vez menos a sua própria maldade.

C.S. Lewis

15/10/2023

Duvide do que vem fácil. E não desista do que é difícil.

Em 1905 a Palestina ainda era uma possibilidade remota e a ITO procurava espaços possíveis para uma implantação judaica....
15/10/2023

Em 1905 a Palestina ainda era uma possibilidade remota e a ITO procurava espaços possíveis para uma implantação judaica. Um destes espaços era Angola, nomeadamente o Planalto de Benguela. O interesse judaico nos territórios coloniais portugueses vinha de longa data: em 1886, Abraham Anahory, eminente judeu de Lisboa, já propusera Angola, nomeadamente a zona dos planaltos, como possível destino de uma imigração judaica maciça. No Boletim n.º 1 de 1912 da Comunidade Israelita de Lisboa que acabava de ser reconhecida oficialmente pelo regime republicano, José Benoliel, escritor, professor e director do Boletim, refere que, por intermédio de Anahory, ele próprio entrara em contacto com o visconde de Ouguela e com a Aliança Israelita Universal (AIU) para «aproveitar a próxima vinda do barão de Rothschild a Lisboa com o objectivo de, pela sua o&ciosa intercessão, melhorar a situação dos israelitas portugueses, que sob vários pontos de vista deixava muito a desejar» e «promover a vinda para Portugal de colónias de israelitas russos ou romenos». O destino desses israelitas seria Angola, mas José Benoliel acrescenta que, por motivos que nunca chegou a conhecer, a AIU entendeu não dever patrocinar a ideia. Mais tarde, em Maio de 1903, o próprio Theodor Herzl chegou a encontrar -se com o representante português em Viena de Áustria, o conde de Paraty, para estudar a hipótese do estabelecimento de uma colónia judaica em Moçambique, mas esta tentativa também não resultou. Foi preciso a mudança de regime em 1910, para a hipótese de Angola ser encarada de forma mais séria.

Fonte: Visão

A Situação dos Menores Infractores. Texto de apoio. Leia.... I. O Código Civil angolano reza, no artigo 122.º, que é men...
12/10/2023

A Situação dos Menores Infractores.

Texto de apoio. Leia....

I. O Código Civil angolano reza, no artigo 122.º, que é menor aquele(a) que
não tiver ainda completado dezoito anos de idade, classificando-o deste modo como incapaz. Assim, o menor tem ap***s capacidade de gozo e não de exercício, traduzindo-se na possibilidade de contrair direitos e deveres estando inapto para exercer por si os actos da vida civil. Em outras palavras, os actos jurídicos praticados por menores estão condicionados, mas estes
podem ver produzir efeitos jurídicos na sua esfera. Ora, este regime é cível, pois sucede de modo destinto em outras áreas da vida.

O que acontece se um menor praticar um facto criminoso? Dedicamos as próximas linhas no esclarecimento da questão.

II. Segundo o nº 1, do art. 17.º do Código Penal, aprovado pela lei nº 38/20 de 11 de Novembro, a imputabilidade penal adquire-se aos dezasseis (16) anos - entenda-se por imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo acto, definido como crime, de entender o que está fazendo e poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida. Assim, ab initio, só respondem criminalmente os menores de dezasseis e dezassete anos, ficando isento da responsabilidade criminal os menores abaixo de dezasseis. Estes últimos, praticando factos criminosos, estão sujeitos a jurisdição dos Tribunais de Menores e, em relação a eles, só podem ser tomadas medidas de assistência, de educação ou
correção – é o que se infere do nº 2, do art. 17, do Código Penal.

III. A Constituição da República, no nº 7, do art. 35.º, impõe claramente ao Estado a obrigação de promover o desenvolvimento harmonioso e integral dos adolescentes. E, para isto, a entidade mãe dirige a política criminal no sentido de que vá de encontro com as directivas constitucionais, traçando,
deste modo, linhas orientadoras para que a lei penal, não contrariando o preceito constitucional, estabeleça sanções penais menos gravosas reforçando o estatuto especial dos menores por este tutelados. Neste sentido, a lei penal fixa limite quanto a pena máxima, reduz os limites máximo e
mínimo das penalidades e, finalmente, afasta a hipótese de os menores cumprirem p***s privativas de liberdade em estabelecimento prisional junto dos adultos.

Para mais esclarecimentos, contacte-me.

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