Projecto LUNDA IURIS

Projecto LUNDA IURIS ESSENCIALMENTE COMPROMETIDOS COM A ELEVAÇÃO DA CULTURA JURÍDICA.@21

UM “ATT” AOS ADVOGADOS E FUTUROS ADVOGADOS.
13/01/2026

UM “ATT” AOS ADVOGADOS E FUTUROS ADVOGADOS.

Por: Cacunhi Bembelegi A análise do confronto político-diplomático Maduro versus Trump tem sido frequentemente conduzida...
07/01/2026

Por: Cacunhi Bembelegi

A análise do confronto político-diplomático Maduro versus Trump tem sido frequentemente conduzida sob o prisma do princípio da soberania dos Estados, consagrado no artigo 2.º, n.º 1, da Carta das Nações Unidas, segundo o qual todos os Estados são juridicamente iguais e detêm autoridade exclusiva sobre os seus assuntos internos. À luz desta norma, Nicolás Maduro, enquanto Presidente da República Bolivariana da Venezuela, eleito no âmbito do ordenamento constitucional interno, beneficia, em tese, de legitimidade formal e de reconhecimento soberano.

Todavia, no plano do Direito Internacional contemporâneo, a soberania deixou de ser um conceito absoluto. A sua aplicação encontra limites claros quando a actuação de um Estado ou dos seus dirigentes transborda as fronteiras nacionais e passa a afectar a segurança internacional, a paz e a estabilidade regional, conforme previsto nos capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas.

Na perspectiva jurídica adoptada pela administração Trump, a questão central não residia na legitimidade eleitoral de Maduro, mas na sua responsabilização internacional enquanto sujeito activo ou facilitador de crimes transnacionais organizados, nomeadamente narcotráfico, narco-terrorismo, tráfico de armamentos e evasão sistemática de regimes internacionais de sanções. Tais práticas enquadram-se no âmbito das Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes (Convenção de Viena de 1988) e contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo de 2000), instrumentos que impõem obrigações vinculativas aos Estados no combate a essas condutas.

Sob este prisma, a política externa dos Estados Unidos fundamenta-se no princípio da jurisdição extraterritorial, amplamente utilizado no combate ao narcotráfico e ao terrorismo internacional, bem como na doutrina da segurança nacional ampliada, segundo a qual ameaças externas com impacto interno legitimam medidas unilaterais, incluindo sanções económicas, acusações criminais e pedidos de extradição. Para Washington, o exercício de funções públicas não constitui imunidade absoluta quando existem indícios de envolvimento directo em actividades ilícitas de dimensão internacional.

Assim, Nicolás Maduro é enquadrado não apenas como Chefe de Estado, mas como agente de um aparelho estatal alegadamente capturado por interesses criminosos, fenómeno conhecido no Direito Internacional como “Estado falhado” ou “Estado capturado”, no qual o poder político é instrumentalizado para proteger e expandir redes ilícitas. Nessa lógica, o princípio da imunidade de jurisdição cede perante a gravidade dos crimes imputados, sobretudo quando estes são qualificados como ameaças à ordem pública internacional.

O conflito jurídico-político em causa revela, portanto, uma tensão estrutural entre dois pilares do Direito Internacional: por um lado, o respeito pela soberania e pela autodeterminação dos povos; por outro, a responsabilidade internacional dos Estados e dos seus dirigentes por actos que violem normas imperativas (jus cogens) e compromissos multilaterais.

Conclui-se que o caso Maduro-Trump não se limita a uma disputa ideológica ou diplomática, mas representa um debate jurídico profundo sobre os limites da soberania estatal, o alcance da imunidade dos Chefes de Estado e a legitimidade das acções unilaterais no combate ao crime transnacional. No Direito Internacional actual, a soberania já não funciona como manto protector absoluto, sobretudo quando o poder político é alegadamente utilizado como instrumento de criminalidade organizada com impacto global.

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A ADVOCACIA CRIMINAL EM ANGOLA GANHARÁ UMA OBRA DE REFERÊNCIA BREVEMENTE.Está a chegar o livro “MANUAL PRÁTICO DE ADVOCA...
02/01/2026

A ADVOCACIA CRIMINAL EM ANGOLA GANHARÁ UMA OBRA DE REFERÊNCIA BREVEMENTE.

Está a chegar o livro “MANUAL PRÁTICO DE ADVOCACIA CRIMINAL” da autoria do ilustre Dr. João Mussamba.

Uma obra robusta, clara e atual, que reúne estudos e ilustrações teórico-práticas, direcionadas a advogados, advogados estagiários, estudantes de Direito e toda comunidade acadêmica interessada. A referida obra, terá maior enfoque na prática forense e nos desafios reais da advocacia criminal.

O Prefácio de elevado prestígio institucional, vem
assinado por: José Luís António Domingos, Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, o que confere à obra relevância, credibilidade e autoridade no panorama jurídico nacional.

O ”Manual Prático de Advocacia Criminal” trará consigo, uma conjugação Teórico-Prática de matérias que constituem ferramentas indispensáveis para o exercício da advocacia criminal.

Trata-se de uma obra que marca um novo capítulo na literatura jurídica angolana.

Para mais informações, os interessados podem contactar os seguintes terminais:
📞 (+244) 930 384 635
📧 [email protected]
🏛️ SATCHI EDITORA – Universo das Palavras

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⚖️🎉
25/12/2025

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ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS RECEBEM CÉDULAS PROFISSIONAIS NA LUNDA-NORTE.O Conselho Provincial da Ordem dos Advoga...
20/12/2025

ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS RECEBEM CÉDULAS PROFISSIONAIS NA LUNDA-NORTE.

O Conselho Provincial da Ordem dos Advogados da Lunda-Norte, realizou na passada sexta feira, 19 de Dezembro, a entrega formal de cédulas profissionais a Advogados e Advogados estagiários.

Presidida pelo ilustre Dr. Carlos Mussuele, Presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados, a cerimônia teve lugar no município do Mussungue, na sala de conferências da Delegação Provincial das Finanças.

O evento, contou ainda com um espaço de reflexão doutrinária, em torno de duas temáticas essenciais ao exercício da advocacia a saber:
a)- A ética e deontologia Profissional na Advocacia, ministrada pelo Dr José Mubenga.

b)- As Prerrogativas dos Advogados, ministrada pela Dra. Marcelina Simão.

Várias entidades se fizeram presentes no acto, com realce, o professor Doutor José Mateus Francisco, Decano da Faculdade de Direito da Universidade Lueji A'Nkonde-FDULAN, representantes do Tribunal de Comarca do Chitato, do Instituto nacional de Segurança Social, bem como, docentes e dicente universitários.

Foram conferidas no total 13 cédulas profissionais de advogados e 9 cédulas profissionais de advogados estagiários, perfazendo um total de 22 profissionais que passam a reforçar a administração da justiça a nível do país.

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PRIMEIRO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE LUEJI A'KONDE  DA LUNDA-NORTE, ...
10/12/2025

PRIMEIRO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE LUEJI A'KONDE DA LUNDA-NORTE, EMPOSSADO E PROMOVIDO À CATERGORIA DE SUB PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

Trata-se do Dr, Dionísio André Caumba, estudante pioneiro da Faculdade de Direito da Universidade Lueji A'konde, chegou a exercer a função de Presidente da Associação dos Estudantes.

O ritual de promoção e empossamento, decorreu em Luanda, na sede do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. A cerimônia foi dirigida pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Helder Pitta Gróz, testemunhada por membros do plenário, da Procuradoria Geral da República e distintas entidades do Sistema de Justiça Nacional e do aparelho do Estado.

Em instância de considerações pontuais, Dionísio André Caumba, provido de alegria, reconheceu a tamanha responsabilidade que reveste tal categoria, e reafirmou o seu rigoroso compromisso com a fiscalização da legalidade, que constitui atribuição mestra do Ministério Público.

Bem haja, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público;
Bem haja, a Faculdade de Direito da Universidade Lueji A'konde;

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04/12/2025

UMA REFLEXÃO EM TORNO DA SEGUINTE QUESTÃO:
Quem tem legitimidade para ceder terrenos em Angola, serão as autoridades tradicionais (sobas) ou a Administração local do Estado?retrospectiva.

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“A NECESSIDADE DE UMA LEI DE PROTECÇÃO DE DENUNCIANTES EM ANGOLA”.É o tema do mais recente artigo de opinião do Dr Moisé...
01/12/2025

“A NECESSIDADE DE UMA LEI DE PROTECÇÃO DE DENUNCIANTES EM ANGOLA”.

É o tema do mais recente artigo de opinião do Dr Moisés Samuel Castigo, jurista formado pela Faculdade de Direito da Universidade Lueji A’Konde, na especialidade jurídico-civil, frequentou ainda os cursos de Recursos Humanos, Contabilidade Geral e Tecnológica, comporta larga experiência em assessoria jurídica, Administração pública e Implementação de boas Práticas organizacionais, actualmente, é parte do aparelho do Estado, contribuíndo nas vestes de Secretário do Senhor Administrador Comunal Adjunto, pela Administração Comunal do Luachimo.

O âmago deste deleite científico, emana da falta de proteção legal das pessoas, em casos de denúncias, entende o autor, que a consolidação do Estado Democrático e de Direito em Angola, depende de instrumentos jurídicos capazes de promover a transparência, a integridade pública e a responsabilização dos agentes Públicos e privados.

Ademais, o combate à corrupção, à má gestão dos recursos públicos e às violações éticas exigem mecanismos modernos e eficazes, entre os quais se destaca a proteção jurídica dos denunciantes.

Numa perspectiva do Direito comparado, a nível internacional, a criação de leis específicas para proteção de denunciantes, tornou-se um padrão nas democracias modernas e nas economias competitivas. Países como Portugal, Cabo
Verde, Estados Unidos, França, Reino Unido e membros da União Europeia adotaram mecanismos robustos para encorajar a denúncia de irregularidades, assegurando proteção
contra retaliações e promovendo a participação cívica.

Entre linhas, O Dr Castigo, convoca a ideia segundo a qual, a falta de proteção jurídica do denunciante, concorre ou pode concorrer para que determinados infratores estejam impunes, na medida em que as possíveis testemunhas oculares, ou pessoas que tomem conhecimento de situações enfermas de ilegalidade se confortem no silêncio, movidos pelo medo da reação dos infratores, sendo que do ponto de vista legal, o ordenamento jurídico angolano não comporta instrumentos normativos específicos que lhes garantam proteção.

Em Angola, apesar de existirem leis relevantes como a Lei do Branqueamento de Capitais, Lei de proteção de vítimas, testemunhas, arguidos e colaboradores, entende o autor que não há um regime jurídico específico para proteger o denunciante.

Tal situação, espelha um gritante vazio no ordenamento jurídico angolano, apelando-se a criação urgente de um diploma específico que que garanta a proteção jurídica dos denunciantes.

Tenciona publicar ou noticiar a publicação do seu artigo científico ou de opinião? Entre em contacto, nós ajudamos, 937 345 682/939 594 087.

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O DIRECTOR DE MARKETING E IMPRENSA DO PROJECTO ESTÁ DE VELAS.DR ANTÓNIO MAURO PAIZINHO, A EQUIPA DO PROJECTO LUNDA-IURIS...
26/11/2025

O DIRECTOR DE MARKETING E IMPRENSA DO PROJECTO ESTÁ DE VELAS.

DR ANTÓNIO MAURO PAIZINHO, A EQUIPA DO PROJECTO LUNDA-IURIS, DO QUAL É PARTE, LHE DESEJA UM FELIZ ANIVERSÁRIO, FAZENDO VOTOS DE BOA SAÚDE, PAZ, SUCESSOS E TUDO DE BOM, QUE VENHAM MAIS ANOS DE VIDA PARA PENSAR “DIREITO”🙏🤗💥😂😂💫.

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25/11/2025

Uma reflexão em torno da Importância do Direito incitada por meio de um brocardo latino, em restropectiva.

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